O INSS agora tem no máximo 30 dias para pagar o salário-maternidade que concede diretamente. Esse prazo vale a partir do pedido feito pela segurada. Se o INSS não cumprir, o benefício é liberado de forma automática e provisória, mesmo antes de a análise terminar.
A mudança veio com uma lei nova, sancionada em maio de 2026, e atinge milhares de mulheres que recebem o benefício direto da Previdência, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e MEIs. Neste artigo você vai entender quem tem direito, como funciona esse prazo de 30 dias, o que é a concessão automática e por que, na maioria dos casos, não é preciso devolver o dinheiro recebido.
Veja neste artigo:
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário (um pagamento feito pela Previdência Social) que garante renda à mãe no período em que ela precisa se afastar para cuidar do filho. Ele não vale só para quem teve um parto. Também tem direito quem adota uma criança ou consegue a guarda judicial para fins de adoção.
O benefício dura 120 dias, ou seja, quatro meses. O valor fica entre um salário mínimo e o valor da remuneração da segurada, dependendo do tipo de trabalhadora. A base dessa regra está no art. 71 da Lei 8.213/1991, que é a lei que organiza os benefícios da Previdência. Esse artigo prevê que o salário-maternidade tem início no período entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Esse benefício passou por uma mudança importante quanto à carência, que é o número mínimo de meses de contribuição exigido antes de pedir o benefício. Pela regra antiga, prevista no art. 25, III, e no art. 26, VI, da Lei 8.213/91, a empregada com carteira assinada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa não precisavam de carência.
Já a contribuinte individual e a MEI precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais, e a trabalhadora rural precisava comprovar o tempo de atividade no campo.
O STF mudou esse cenário. No julgamento conjunto das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, a Corte considerou inconstitucional exigir carência apenas de algumas categorias, porque isso criava uma desigualdade entre as seguradas.
Hoje, a contribuinte individual, a MEI, a segurada especial e a segurada facultativa também estão dispensadas. Na prática, basta manter a qualidade de segurada, isto é, estar com a contribuição em dia no momento do parto ou da adoção.
Se você atrasou para pedir, ainda dá tempo. Em regra, o pedido pode ser feito até 5 anos depois do nascimento ou da adoção. Vale procurar orientação assim que possível para não perder valores.
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Quem recebe o salário-maternidade direto do INSS?
Aqui está um ponto que confunde muita gente. Nem todo salário-maternidade é pago pelo INSS. Depende do tipo de trabalho.
Quando a mulher tem carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois se acerta com a Previdência. Isso está no art. 72 da Lei 8.213/1991. Nesse caso, a nova lei não muda nada, porque o dinheiro não sai do INSS.
A lei nova foi feita para o outro grupo: as seguradas que recebem o benefício diretamente da Previdência Social, situação tratada no art. 73 da Lei 8.213/1991. É justamente esse grupo que mais sofria com a demora.
São elas:
- Empregada doméstica, que trabalha registrada na casa de uma família.
- Segurada especial, que é quem vive no campo, ou perto dele, e tira o sustento da própria atividade rural. Entram aqui a trabalhadora rural, a pescadora artesanal, a indígena e a quilombola. Ela pode trabalhar sozinha ou em regime de economia familiar (situação em que a família trabalha junta na terra para o próprio sustento), conforme o art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/91. O apoio eventual de outras pessoas não tira esse direito. Entram aqui também pescadoras artesanais, indígenas e quilombolas.
- Contribuinte individual, que é quem trabalha por conta própria e paga o INSS sozinha.
- Microempreendedora individual (MEI), que é a contribuinte individual com registro simplificado de microempresa.
- Trabalhadora avulsa, que presta serviço a várias empresas por meio de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, ou seja, que continua protegida pela Previdência por um tempo mesmo sem contribuir, no chamado período de graça.
Se você se encaixa em uma dessas situações, a lei nova é para você.
O que mudou com a Lei 15.415/2026?
Antes da lei nova, o INSS levava em média cerca de 45 dias para analisar e pagar o salário-maternidade pago diretamente. E havia um problema sério: se esse prazo estourasse, não existia nenhuma regra obrigando o INSS a pagar mesmo assim. A mulher ficava esperando, com o bebê em casa, sem data e sem garantia.
Isso mudou com a Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente Lula. A lei acrescentou o art. 73-A à Lei 8.213/1991 e criou duas regras principais.
A primeira regra é o prazo de 30 dias. O INSS passa a ter, no máximo, 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade que paga diretamente, contados do requerimento administrativo (o pedido formal que a segurada faz ao INSS). É uma redução grande em relação aos 45 dias de antes.
A segunda regra é a concessão automática quando esse prazo não é cumprido, que explicamos no próximo tópico.
A lei teve uma origem longa. Ela nasceu do PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota, aprovado pelo Senado ainda em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, e a sanção veio logo depois.
Antes e depois da lei: o que mudou na prática
| Situação | Antes da lei | Com a Lei 15.415/2026 |
| Prazo para o INSS pagar | Em média 45 dias, sem prazo legal obrigatório | Máximo de 30 dias, contados do pedido |
| Se o INSS atrasava | Nada acontecia; a segurada só esperava | Benefício liberado de forma automática e provisória |
| Devolução de valores | Discussão caso a caso | Não devolve, salvo má-fé comprovada |
| Quem é alcançada | — | Quem recebe direto do INSS (doméstica, rural, MEI, avulsa, desempregada) |
O que acontece se o INSS atrasar?
Esse é o coração da lei. Se passarem os 30 dias e o INSS não tiver dado uma resposta, o benefício é concedido automaticamente, mesmo antes de a análise terminar. O pagamento sai de forma provisória, ou seja, em caráter temporário, até o INSS confirmar se a segurada cumpre todos os requisitos.
Na prática, a mulher deixa de ficar refém da demora. Se o INSS se enrola, o dinheiro sai do mesmo jeito, e a análise continua depois.
Depois que o pagamento provisório começa, o INSS termina a análise e pode chegar a três resultados:
- Tudo certo: a segurada cumpria os requisitos, e a concessão provisória vira definitiva. O benefício segue normal.
- Faltou requisito, mas houve boa-fé: o pagamento é encerrado dali para frente, mas a segurada não precisa devolver o que já recebeu.
- Houve má-fé: o pagamento é encerrado e os valores precisam ser devolvidos.
Exemplo: a história da Daniela
A Daniela é empregada doméstica registrada e teve o bebê em março. Ela pediu o salário-maternidade e o INSS passou dos 30 dias sem responder. Com a lei nova, o benefício dela é liberado automaticamente.
Mais tarde, o INSS termina a análise e confirma que ela tinha direito, porque o registro estava em dia. A concessão provisória vira definitiva, e a Daniela não tem nenhum problema. Foi exatamente para casos como o dela que a lei foi pensada.
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Preciso devolver o dinheiro se o pedido for negado depois?
Essa é a dúvida que mais assusta, e a resposta tranquiliza. O § 3º do art. 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela lei nova, diz que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, com uma única exceção: a má-fé comprovada. Má-fé aqui significa pedir o benefício sabendo que não tinha direito, com intenção de enganar o sistema.
Quem agiu de boa-fé está protegido. Boa-fé é o que se presume de quem pediu acreditando de verdade que tinha direito.
Exemplo: a história da Renata
A Renata também pediu o benefício, o INSS atrasou e o pagamento saiu automático. Só que, na análise, o INSS verificou que faltava um requisito no caso dela. Como a Renata pediu de boa-fé, o INSS encerra o pagamento dali para frente, mas não cobra de volta o que ela já recebeu.
A devolução só aconteceria se ficasse provado que ela tentou fraudar. A diferença entre o caso da Renata e um caso de má-fé é a intenção: a lei protege quem foi honesto.
Como pedir o salário-maternidade do jeito certo
O pedido é feito ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência. Alguns cuidados aumentam muito a chance de o benefício sair rápido e sem exigências.
- Reúna a documentação certa antes de pedir. Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento da criança ou documento da adoção e, conforme o caso, comprovantes da sua atividade. Pedido bem organizado anda mais rápido.
- Guarde a data do requerimento. É a partir dela que conta o prazo de 30 dias. Anote o número do protocolo.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Se passar dos 30 dias sem resposta, isso agora é um argumento forte a seu favor.
- Não deixe para a última hora. Embora o pedido possa ser feito até 5 anos depois, quanto antes você pedir, antes recebe.
- Procure ajuda se houver exigência ou indeferimento. Uma exigência mal respondida pode atrasar tudo, e um indeferimento pode ser revertido.
A trabalhadora rural costuma enfrentar mais dificuldade, porque precisa apresentar início de prova material (qualquer documento da época que ajude a provar a atividade no campo), como nota de produtor, contrato de arrendamento ou bloco de notas. Nesses casos, o apoio de um advogado faz diferença na montagem do pedido.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias vale para quem tem carteira assinada?
Não. Quem tem carteira assinada recebe o salário-maternidade pela empresa, não pelo INSS. A nova regra vale para quem recebe o benefício diretamente da Previdência, como domésticas, rurais, MEIs e avulsas.
A partir de quando vale a nova lei?
A Lei 15.415/2026 entrou em vigor na data da publicação, em maio de 2026. Os pedidos feitos a partir daí já seguem o prazo de 30 dias.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
São 120 dias, ou seja, quatro meses, tanto no parto quanto na adoção ou guarda para fins de adoção.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor fica entre um salário mínimo e a remuneração da segurada, conforme a categoria. Para a maioria das que recebem direto do INSS, o piso é o salário mínimo.
Se o INSS atrasar e pagar automático, depois pode cancelar?
Pode. O pagamento automático é provisório. Se a análise concluir que faltava requisito, o INSS encerra o benefício dali para frente. Os valores já recebidos só são devolvidos em caso de má-fé.
Tenho que devolver o dinheiro se o pedido for negado?
Em regra, não. Quem pediu de boa-fé não devolve os valores recebidos na fase provisória. A devolução só ocorre com má-fé comprovada.
Adotei uma criança. Tenho direito ao salário-maternidade?
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção dão direito ao benefício, nas mesmas condições do parto.
Estou desempregada. Ainda posso receber?
Pode, se você mantiver a qualidade de segurada, no chamado período de graça, que é o tempo em que a Previdência continua protegendo a pessoa mesmo sem contribuição.
Quanto tempo tenho para pedir o salário-maternidade?
Em regra, até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Mesmo assim, o ideal é pedir o quanto antes.
A MEI e a autônoma precisam de carência para o salário-maternidade?
Não mais. O STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuinte individual, MEI, segurada especial e facultativa. Hoje basta manter a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção.
Conclusão
A nova regra dá a quem mais precisa algo simples e valioso: previsibilidade num momento em que cada dia conta. Se você teve filho, adotou ou conseguiu a guarda, conheça o seu direito e fique de olho no prazo.
Em caso de dúvida, atraso ou negativa, procure um advogado de sua confiança. E se este conteúdo foi útil, compartilhe com alguém que está esperando um bebê.
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