
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). OAB/GO nº 78.324.
A partir da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 2026, o INSS passou a exigir, de forma organizada e por escrito, o cadastro biométrico para conceder aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Quem pedir um desses benefícios e não tiver a biometria registrada em uma base oficial tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de o pedido ser arquivado por desistência. Salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão dispensados dessa exigência.
Neste artigo, você vai entender de onde vem essa regra, quais benefícios exigem biometria, quem está dispensado, o que significa o prazo de trinta dias e, principalmente, como se organizar antes de dar entrada no pedido para não correr o risco de perder a data.
Neste artigo:
O que é o cadastro biométrico do INSS?
O cadastro biométrico (registro feito pelo poder público com a sua digital e a sua foto, guardado em uma base de dados do governo) é a forma que o Estado usa para confirmar que você é você mesmo.
Não é uma novidade da Previdência. Você provavelmente já fez esse cadastro em algum momento, por exemplo quando tirou o título de eleitor com biometria, quando renovou a carteira de motorista ou quando solicitou a nova identidade.
No INSS, a biometria funciona como uma etapa de identificação dentro do pedido de benefício. Ela não decide se você tem ou não direito. O que ela faz é garantir que o pedido partiu da pessoa certa, e isso ajuda a evitar fraudes e golpes em nome de quem realmente precisa.
Hoje, o governo aceita a biometria registrada em diferentes bases oficiais:
- A Carteira de Identidade Nacional (CIN), a nova identidade brasileira com numeração igual à do CPF, que é a base definitiva.
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- A base de identificação civil da Polícia Federal.
- A Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, a biometria do título de eleitor.
Se você já tem o registro em uma dessas bases, na maioria das vezes não precisa fazer nada de novo, porque o INSS consulta esses dados de forma automática.
💬 Antes de dar entrada em qualquer benefício, vale conferir se a sua biometria está em dia. Em caso de dúvida, fale com um advogado do LDS Advogados pelo WhatsApp.
A biometria no INSS é uma regra nova?
Não exatamente. A obrigação de ter biometria para pedir um benefício já existia antes da portaria de 2026. Ela nasceu com a Lei nº 15.077, de 2024, que no seu artigo 1º definiu que o documento com cadastro biométrico é requisito obrigatório para conceder, manter e renovar benefícios da seguridade social. Em outras palavras, a lei criou a regra e deixou os detalhes para o Poder Executivo regulamentar.
Esse detalhamento veio com o Decreto nº 12.561, de 2025, que explicou como a exigência funciona na prática. Pelo decreto, a concessão do benefício passa a depender da existência de biometria em uma base oficial. A CIN é a base principal, e as demais (CNH, Polícia Federal e título de eleitor) valem em caráter transitório. O decreto entrou em vigor em novembro de 2025.
Antes disso, a biometria já vinha sendo cobrada em etapas. Para o BPC (benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência), a exigência vale desde setembro de 2024. Para os demais benefícios, passou a valer em novembro de 2025.
O que a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026 trouxe de novo foi reunir tudo em um único documento público, deixar claras as situações de dispensa e, sobretudo, fixar o prazo de trinta dias para quem precisar regularizar a biometria. Esse prazo é a parte que mais merece atenção, porque é nele que muita gente pode escorregar.
Quais benefícios do INSS exigem biometria?
A exigência recai sobre os benefícios em que a pessoa normalmente consegue se planejar antes de pedir. São eles:
- Aposentadoria, em todas as modalidades (por idade, por tempo de contribuição e demais regras).
- BPC / Loas.
- Auxílio-reclusão, pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso.
Por outro lado, alguns pedidos ficam de fora, porque costumam surgir de situações imprevistas. Nesses casos, exigir biometria antes só atrapalharia quem precisa. Veja o resumo:
| Benefício | Exige biometria para o pedido? |
| Aposentadoria | Sim |
| BPC (Loas) | Sim |
| Auxílio-reclusão | Sim |
| Salário-maternidade | Não (dispensado) |
| Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade) | Não (dispensado) |
| Pensão por morte | Não (dispensado) |
Repare que os três benefícios dispensados têm algo em comum: eles aparecem de repente na vida da pessoa. Ninguém programa um afastamento por doença ou o falecimento de um familiar. Por isso a regra não trava esses pedidos por falta de biometria.
Quem está dispensado da biometria?
A dispensa não vale só por tipo de benefício. A portaria também libera da biometria algumas pessoas pela sua situação pessoal, mesmo quando o benefício seria daqueles que exigem o cadastro. As situações são:
- Pessoas com mais de 80 anos, que podem comprovar a identidade pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por um documento oficial com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante os protocolos ou a carteira de registro migratório.
- Pessoas que moram no exterior, com declaração consular ou amparadas por acordo internacional de previdência.
- Pessoas impossibilitadas de sair de casa por mais de trinta dias por motivo de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico recente.
- Moradores de localidades de difícil acesso, que podem comprovar a residência por documentos como contas de consumo, contrato de aluguel ou CadÚnico.
E se eu me encaixo em uma dessas situações?
Se você se enquadra em uma dessas hipóteses, reúna o documento que comprova a sua condição antes de pedir o benefício. Esse cuidado evita que o pedido fique parado por uma exigência que, no seu caso, nem se aplica. Quando há dúvida sobre qual documento serve, a orientação de um advogado ajuda a não errar logo na entrada.
O prazo de 30 dias: o que acontece se a biometria faltar?
Aqui está o ponto central da portaria. Quando alguém pede um benefício que exige biometria e o sistema não encontra o cadastro em nenhuma base, o INSS abre um prazo de 30 dias para a pessoa regularizar. Se esse prazo passar sem solução, o órgão pode entender que houve desistência e arquivar o pedido.
Vamos ao caso do Seu Daniel. Ele trabalhou a vida toda, completou o tempo necessário e decidiu pedir a aposentadoria pela internet. Reuniu a carteira de trabalho, os comprovantes e fez tudo com capricho.
Só que, na análise, o sistema apontou que não havia o cadastro biométrico dele em nenhuma base. O Seu Daniel só tinha o RG antigo, de papel, sem registro biométrico.
A partir do aviso, ele passou a ter trinta dias para resolver. Se não conseguisse a tempo, o pedido seria arquivado, e ele precisaria começar de novo, com uma nova data de entrada do requerimento lá na frente.
Por que a data do pedido faz diferença?
A data em que você dá entrada no benefício, conhecida como DER, é importante por dois motivos. Primeiro, porque o pagamento costuma ser contado a partir dela. Segundo, porque o valor e as regras aplicadas ao seu caso dependem, muitas vezes, do que valia naquela data.
Quando o pedido é arquivado e refeito mais tarde, a pessoa pode perder meses de benefício e, em alguns casos, ver o cálculo mudar. Foi exatamente esse prejuízo que o Seu Daniel quase teve, e que uma conferência simples antes do pedido teria evitado.
🎥 Esse assunto fica ainda mais claro em vídeo. Assista à explicação completa da advogada Isabela Nunes no canal do LDS Advogados no YouTube, com o exemplo do Seu Daniel e o passo a passo para conferir a sua biometria.
Como saber se você já tem biometria cadastrada?
A boa notícia é que a maioria das pessoas já tem biometria em alguma base e nem percebe. Antes de pedir o benefício, confira os documentos abaixo:
- A CIN, a nova Carteira de Identidade Nacional. Se você já tirou a sua, é quase certo que a biometria está registrada.
- O título de eleitor, caso você tenha feito o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
- A CNH, se for uma versão mais recente, emitida com coleta de digitais.
Se você não tem o registro em nenhuma dessas bases, o caminho mais seguro é tirar a CIN. Além de resolver a questão agora, ela é a base definitiva do sistema e vai se tornar a única aceita pelo INSS a partir de 2028. Quem ainda usa apenas o RG antigo, sem biometria, deve pensar nessa atualização com calma, antes de precisar do benefício.
O atendimento para emitir a CIN costuma ser feito por agendamento, no órgão de identificação do seu estado. Por isso, quanto antes você resolver, menor o risco de correria na hora do pedido.
Por que vale procurar um advogado antes do pedido?
Procurar orientação antes de dar entrada não é burocracia. É uma forma de evitar prejuízo. Um benefício do INSS depende de vários pontos que precisam estar certos no dia do requerimento, e a biometria entrou nessa lista.
Uma análise prévia ajuda a verificar:
- Se o seu tempo de contribuição está completo e bem registrado no CNIS.
- Se falta alguma base de biometria e qual documento resolve o seu caso.
- Se você se encaixa em alguma hipótese de dispensa.
- Qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu perfil, já que existem caminhos diferentes com valores diferentes.
- Qual a data mais vantajosa para protocolar o pedido.
Quando esses pontos são conferidos antes, você reduz muito a chance de dar entrada, perder o prazo dos trinta dias e ver o pedido arquivado por uma questão simples. Pedir um benefício sem conferir nada é o tipo de pressa que costuma sair caro.
A biometria, sozinha, não garante nem nega o seu direito. Ela é apenas a etapa que confirma a sua identidade. Mas, se essa etapa não estiver resolvida, ela trava o caminho do benefício que é seu por direito.
Linha do tempo: até quando a CIN será obrigatória?
As mudanças na biometria seguem um calendário que vem sendo construído desde 2024. De forma simplificada, a linha do tempo é esta:
- Setembro de 2024: a biometria passa a ser exigida para novos pedidos de BPC.
- 27 de dezembro de 2024: a Lei nº 15.077 cria a exigência para os benefícios da seguridade social.
- 23 de julho de 2025: o Decreto nº 12.561 regulamenta a lei e define a CIN como base principal.
- 21 de novembro de 2025: o decreto entra em vigor, e a exigência alcança os demais benefícios.
- 18 de junho de 2026: a Portaria nº 1.347 organiza as regras de concessão e fixa o prazo de trinta dias.
- 1º de janeiro de 2028: a biometria da CIN se torna a base obrigatória, e as demais deixam de ser aceitas.
Para quem já recebe benefício, o governo editou regras de transição próprias, com prazos específicos para manutenção e revisão. Esses prazos não afetam quem vai pedir agora, mas reforçam o recado: a CIN será o documento central daqui para frente, então tirar a sua mais cedo é uma boa forma de evitar problema lá na frente.
Conclusão
Organizar o cadastro biométrico antes de pedir o benefício custa pouco e evita uma dor de cabeça grande. Se você ou alguém da sua família está perto de pedir aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão, confira agora se o cadastro está em dia.
Em caso de dúvida, converse com um advogado do LDS Advogados pelo WhatsApp. E, se este conteúdo foi útil, compartilhe com quem precisa entender essas regras.
Perguntas frequentes
A biometria é obrigatória para todos os benefícios do INSS?
Não. A exigência vale principalmente para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão dispensados.
Tenho RG antigo. Preciso fazer a biometria?
O RG antigo, de papel, não tem biometria. Verifique se você já tem o cadastro na CNH, no título de eleitor ou na CIN. Se não tiver em nenhuma base, o caminho é tirar a nova Carteira de Identidade Nacional.
O que acontece se eu não fizer a biometria no prazo?
O INSS pode considerar que houve desistência e arquivar o pedido. Nesse caso, você precisa protocolar um novo requerimento, com uma data de entrada mais recente, o que pode atrasar o pagamento.
Já tenho CNH com digital. Isso conta como biometria?
Sim. A CNH é uma das bases aceitas em caráter transitório, ao lado do título de eleitor e da base da Polícia Federal. A CIN é a base definitiva.
Quem tem mais de 80 anos precisa de biometria?
Não. Pessoas com mais de 80 anos estão dispensadas e podem comprovar a identidade pelo CNIS ou por um documento oficial com foto.
A biometria define se eu tenho direito ao benefício?
Não. A biometria é apenas uma etapa de identificação. O direito ao benefício continua dependendo dos requisitos de cada caso, como idade, tempo de contribuição ou condição de saúde.
A partir de quando só a CIN será aceita?
A partir de 1º de janeiro de 2028. Até lá, valem também a CNH, o título de eleitor e a base da Polícia Federal.
