
Sócio-proprietário do Lucena, Dantas e Souza Advogados. Mestre em Direito, Economia e Impactos na Justiça (CEDES-SP). Especialista em Direito Previdenciário (Damásio), Direito e Economia (Universidade de Lisboa) e Direito Constitucional do Trabalho (UnB). Diretor Adjunto Científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ex-Assessor de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (2022-2026). Professor de Direito Previdenciário (pós-graduação, ESA/GO e ESA/DF).
A aposentadoria compulsória para o empregado público que trabalha sob o regime da CLT ocorre obrigatoriamente aos 75 anos de idade. O Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1390 para confirmar essa regra e decidir se o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% do FGTS no momento desse desligamento forçado. Trabalhadores que foram demitidos equivocadamente aos 70 anos podem buscar a Justiça para exigir reintegração ou indenização financeira.
Neste artigo, você vai entender como a decisão do STF afeta quem trabalha em empresas públicas, o que fazer se você foi demitido antes da idade correta e por que é fundamental aguardar o fim do julgamento antes de cobrar certas verbas rescisórias.
🔔 Foi demitido da estatal aos 70 anos e desconfia que perdeu dinheiro? Fale agora com um advogado do LDS Advogados pelo WhatsApp antes que o prazo para cobrar seus direitos acabe.
O que significa ser um empregado público celetista?
Para compreender a discussão sobre a aposentadoria compulsória em empresa pública aos 75 anos, precisamos primeiro separar os tipos de trabalhadores que atuam no Estado brasileiro.
Quando falamos de governo, muitas pessoas imaginam que todos os trabalhadores seguem exatamente as mesmas regras. Na prática, a lei divide esses profissionais em categorias diferentes.
O servidor público estatutário é aquele que passa em um concurso público para a administração direta (como ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras) e é regido por um estatuto próprio. Esse trabalhador possui o chamado regime jurídico único e contribui para um regime próprio de previdência.
Já o empregado público é a pessoa que também faz concurso público, mas é contratada para trabalhar na administração indireta, tal como em uma empresa pública ou em uma sociedade de economia mista.
Os exemplos mais comuns são os trabalhadores da Caixa Econômica Federal, dos Correios, do Banco do Brasil e da Petrobras. Existem também empregados trabalhando na Administração Direta, como no caso de anistiados, mas são uma exceção à regra.
Na prática, esses profissionais assinam um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribui para o INSS, exatamente como um trabalhador da iniciativa privada.
A grande confusão jurídica das últimas décadas aconteceu porque as leis previdenciárias e trabalhistas nem sempre deixaram claro se as regras criadas para o servidor estatutário deveriam ser aplicadas automaticamente ao empregado celetista das estatais. O caso da aposentadoria por idade máxima é o maior exemplo desse conflito.
Como surgiu a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos?
A Constituição Federal sempre estabeleceu um limite de idade para que a pessoa permaneça trabalhando no serviço público. O objetivo dessa regra é garantir a renovação dos quadros de funcionários e abrir espaço para novos concursados. Historicamente, essa idade limite era de 70 anos.
Depois de muitos debates no Congresso Nacional, o governo promulgou a Emenda Constitucional 88/2015, que ficou popularmente conhecida como “PEC da Bengala”.
Essa emenda alterou o artigo 40 da Constituição e aumentou a idade da aposentadoria obrigatória. Em seguida, a Lei Complementar 152/2015 regulamentou a mudança, cravando que a expulsória aconteceria aos 75 anos de idade.
Quando essa lei entrou em vigor, ela foi aplicada imediatamente para os servidores públicos estatutários e para os juízes. O problema começou dentro das empresas públicas.
Os departamentos jurídicos das estatais ficaram divididos. Alguns diretores de Recursos Humanos acreditavam que a nova regra dos 75 anos servia apenas para quem tinha estatuto.
Eles achavam que o empregado da CLT não sofria essa limitação ou que deveria continuar sendo demitido aos 70 anos com base em regulamentos internos antigos.
Isso causou uma insegurança jurídica gigantesca. Trabalhadores de estatais passaram a ser desligados em idades diferentes dependendo da empresa onde trabalhavam.
Mais grave ainda, eles eram demitidos sem o pagamento das verbas que normalmente acompanham uma dispensa sem justa causa, sob a justificativa de que a idade avançada encerrava o contrato automaticamente.
O que o STF está julgando no Tema 1390?
Para resolver essa bagunça interpretativa, o assunto chegou à Suprema Corte brasileira. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do caso e criou o Tema 1390.
A repercussão geral significa que a decisão que o STF tomar neste processo específico vai obrigar todos os juízes e tribunais do país a decidirem da mesma forma em processos parecidos.
A pergunta central que os ministros precisam responder no Tema 1390 é direta. A regra constitucional da aposentadoria compulsória (artigo 40, § 1º, II) se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista?
Até o momento, a maioria dos ministros já sinalizou que sim. O relator do caso votou no sentido de que o empregado público também está submetido ao teto de 75 anos.
A lógica dos ministros é que a administração pública, mesmo quando atua por meio de empresas estatais, precisa respeitar os princípios da impessoalidade e da eficiência.
Permitir que o empregado celetista fique no cargo para sempre enquanto o servidor estatutário é obrigado a sair aos 75 anos criaria uma desigualdade injustificável dentro do Estado.
Assim, a tese que está se consolidando no Supremo confirma que a aposentadoria compulsória em empresa pública aos 75 anos é uma realidade inquestionável. Ninguém pode permanecer trabalhando em uma empresa pública depois de completar essa idade.
Se você está perto dos 75 anos e trabalha em uma empresa pública, comece a organizar sua documentação. Guarde seus contracheques, verifique seu extrato do FGTS e fique atento aos comunicados do seu departamento de Recursos Humanos.
Saiba que, em caso de risco de desligamento, é possível inclusive tomar medidas judiciais preventivas para evitar que o pior aconteça. Não espere o desligamento se efetivar para depois agir. Prevenir é sempre melhor que remediar.
Mas atenção: em alguns casos, existem sindicatos, associações, que conseguiram na justiça garantir decisões que permitem aos empregados superar, inclusive, os 75 anos (quando havia discussão até mesmo se a aposentadoria compulsória se aplicava aos empregados públicos).
São casos excepcionais, que fogem à regra. Por isso, vale sempre conferir se existe alguma particularidade no seu regime jurídico que te dá alguma saída!
✅ Confira os outros artigos do LDS Advogados!
Fui demitido aos 70 anos da empresa pública. O que eu faço?
Porque a legislação demorou a ser pacificada, muitas empresas públicas cometeram um erro administrativo gravíssimo. Elas continuaram demitindo seus empregados ao completarem 70 anos de idade, mesmo depois que a Lei Complementar 152/2015 já estava valendo e estabelecia o teto de 75 anos.
Se você ou um familiar passou por essa situação, o cenário exige atenção. A demissão compulsória baseada em uma idade inferior aos 75 anos configura um ato ilegal da empresa pública. O trabalhador que foi forçado a ir para casa mais cedo tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho para reparar esse dano.
Vamos analisar um exemplo prático para ilustrar como a Justiça resolve esse problema. Imagine o caso do Seu João. Ele trabalhou a vida inteira em uma sociedade de economia mista.
Quando ele fez 70 anos, a empresa enviou uma carta de desligamento compulsório. O Seu João sabia que tinha saúde e vontade de continuar trabalhando, mas a empresa cortou o contrato.
Neste cenário, o Seu João procura um advogado trabalhista e entra com um processo. A Justiça do Trabalho vai analisar a idade que o Seu João tem hoje, no momento em que o juiz for dar a sentença. Existem dois caminhos possíveis:
- Reintegração: Se o Seu João tiver 72 anos no momento da sentença, o juiz ordenará que a empresa o contrate de volta imediatamente. Além de voltar ao emprego, a empresa pagará todos os salários, férias e décimos terceiros que ele deixou de ganhar nesses dois anos em que ficou afastado injustamente.
- Indenização substitutiva: Se o processo demorar e o Seu João já tiver completado 75 anos quando o juiz for decidir, a reintegração física é impossível, porque ele atingiu o limite verdadeiro. Então, o juiz condena a empresa a pagar uma indenização em dinheiro. O valor será equivalente a todos os salários e benefícios do período entre os 70 e os 75 anos de idade.
| Idade atual do trabalhador na data da sentença | Solução Judicial Aplicada | Resultado Prático |
| Menos de 75 anos | Reintegração ao cargo | Volta a trabalhar + salários atrasados |
| Exatos 75 anos ou mais | Indenização substitutiva | Pagamento retroativo de 5 anos de salários |
Essa correção judicial é essencial para proteger o trabalhador que foi vítima da desorganização jurídica das próprias estatais.
🔔 Você foi desligado antes dos 75 anos ou tem dúvidas sobre suas verbas rescisórias? Clique aqui e agende uma análise do seu caso com a equipe do LDS Advogados pelo WhatsApp.
A empresa pública precisa pagar a multa de 40% do FGTS aos 75 anos?
Chegamos ao ponto mais delicado e financeiramente impactante de todo esse debate. Quando o trabalhador finalmente completa 75 anos e é desligado da empresa de forma correta por causa da idade, ele recebe as mesmas verbas rescisórias de quem foi demitido sem justa causa?
A resposta mais segura hoje é que precisamos aguardar a decisão final do STF. Embora os ministros já tenham concordado que o limite de idade se aplica, eles ainda estão debatendo profundamente as consequências financeiras dessa saída obrigatória.
O trabalhador argumenta que o contrato da CLT foi rompido por vontade do empregador (já que o empregado queria continuar, mas a lei o expulsou). Portanto, ele deveria receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado.
A empresa pública defende que a culpa pela demissão não é dela, mas de uma ordem legal. Por isso, as estatais querem pagar apenas o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, fugindo da multa do FGTS.
Nós orientamos nossos clientes a terem prudência neste momento. Entrar com um processo agora cobrando a multa de 40% do FGTS pode ser um risco desnecessário.
Se o STF terminar o julgamento e decidir que as empresas públicas não são obrigadas a pagar essa multa, o trabalhador que processou a estatal vai perder a ação.
Pior do que isso, ele poderá ser condenado a pagar os honorários de sucumbência para os advogados da empresa pública.
Logo, a estratégia mais inteligente é monitorar o andamento do Tema 1390. Assim que o STF publicar o acórdão final com a tese fixada sobre as verbas rescisórias, os advogados terão segurança jurídica total para dizer se vale a pena ou não cobrar o FGTS na Justiça.
✅ Confira os outros artigos do LDS Advogados!
Como me preparar para a aposentadoria compulsória?
Se você trabalha em uma estatal e está se aproximando dos 75 anos, o momento é de organização e prudência. Guarde seus contracheques, verifique seu extrato do FGTS e fique atento aos comunicados do seu departamento de Recursos Humanos.
Saiba que, em caso de risco de desligamento, é possível inclusive tomar medidas judiciais preventivas para evitar que o pior aconteça. Não espere o desligamento se efetivar para depois agir. Prevenir é sempre melhor que remediar.
Por fim, mantenha contato com profissionais especializados que acompanham o dia a dia dos tribunais superiores. A legislação muda rápido e uma decisão do STF tomada hoje muda a vida de quem será demitido amanhã.
A aposentadoria compulsória não precisa ser sinônimo de prejuízo. Desde que você conheça as regras do jogo e exija o cumprimento rigoroso da lei, a transição para essa nova fase da vida acontecerá com o respeito e a segurança financeira que você merece.
🔔 Aposentadoria chegando e você não quer correr o risco de assinar papéis errados na estatal? Fale com o LDS Advogados no WhatsApp e proteja o patrimônio que você construiu a vida toda.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a idade da aposentadoria compulsória para empregado público?
A idade obrigatória para a aposentadoria do empregado público celetista é de 75 anos, conforme o entendimento que está sendo consolidado pelo STF no Tema 1390.
Fui demitido de uma estatal aos 70 anos. Tenho algum direito?
Sim. Como a idade limite é 75 anos, a demissão aos 70 anos é considerada ilegal. Você pode entrar na Justiça pedindo reintegração ao cargo ou indenização financeira pelos anos perdidos.
A empresa pública é obrigada a pagar a multa de 40% do FGTS na aposentadoria compulsória?
Essa questão ainda não está totalmente definida. O STF está julgando esse ponto específico agora. É necessário aguardar a decisão final para saber se a multa é devida ou não.
O STF já terminou de julgar o Tema 1390?
Ainda não. O STF já formou maioria para validar a idade de 75 anos, mas o julgamento não foi concluído oficialmente porque faltam definições sobre as verbas rescisórias aplicáveis à demissão.
Empregados da Caixa e dos Correios, por exemplo, sofrem aposentadoria compulsória?
Sim. Trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo sendo regidos pela CLT, estão sujeitos à aposentadoria obrigatória aos 75 anos de idade.

