
Advogado e sócio proprietário do Lucena, Dantas e Souza Advogados. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE-RS). MBA em Gestão para Escritórios de Advocacia pela DALMASS. Professor de graduação e de pós-graduação em diversas instituições, dentre elas a ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB Goiás. Ex-Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da PUC Goiás. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito, Economia e Sociedade (GDES) da Universidade de Brasília (UnB).
A partir de julho de 2026, a concessão da pensão por morte para pessoa com deficiência passa a seguir as regras rigorosas da Portaria 66/2026, exigindo avaliação conjunta de médicos e assistentes sociais por meio do IFBrA. Essa padronização acaba com análises superficiais e, graças à nova regra de impedimento permanente, pode livrar o cidadão de perícias repetitivas de revisão. O grande desafio agora é provar, de forma retroativa, que a deficiência já existia antes do falecimento do familiar.
Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a nova pontuação exigida pelo INSS, quais documentos antigos você precisa reunir para não ter o benefício negado e qual o melhor caminho se o perito cometer um erro na sua avaliação.
O que muda com a Portaria 66/2026 no INSS?
A luta de famílias de pessoas com deficiência dentro das agências da Previdência Social é marcada por ansiedade e muita burocracia. Até muito pouco tempo, pedir a pensão por morte para um filho com deficiência intelectual, física, mental ou sensorial envolvia critérios muito abertos e pouco técnicos.
O cenário mudou em 15 de julho de 2026, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 66/2026. A norma determinou que as regras já usadas na avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência passam a valer também para os dependentes.
Antes dessa portaria, as avaliações para pensão por morte dependiam excessivamente de laudos puramente médicos. O perito olhava a doença, preenchia uma planilha burocrática da agência local e decidia se o cidadão tinha direito ou não.
Isso gerava frequentes divergências, porque o impacto de uma mesma limitação varia absurdamente dependendo de onde a pessoa vive e das condições financeiras da família.
A partir de 22 de julho de 2026, o fluxo passa a ser unificado. O INSS agora é obrigado a aplicar a avaliação biopsicossocial.
Ou seja, o grau de impedimento do dependente será analisado em conjunto pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social do INSS.
Dessa forma, fatores ambientais, barreiras físicas e o contexto familiar entram na conta, tornando o exame mais justo.
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Como o INSS define o início da deficiência (DID)?
Um dos pontos mais sensíveis para conseguir a pensão por morte é a chamada Data de Início da Deficiência, conhecida no meio jurídico como DID.
A legislação previdenciária, apoiada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece uma regra clara: a deficiência ou invalidez do dependente deve ser anterior à data do fato gerador. Na pensão por morte, o fato gerador é o óbito do segurado.
Para ilustrar o problema, vamos analisar o caso de Eduardo e sua filha Bianca. Eduardo era um trabalhador assalariado que faleceu repentinamente aos 55 anos. Ele deixou Bianca, uma jovem de 25 anos com autismo (nível de suporte 2).
A lei brasileira estabelece que filhos maiores de 21 anos perdem o direito à pensão, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência grave, intelectual ou mental.
Bianca tem o direito. No entanto, quando a mãe dela for ao INSS fazer o pedido, o perito não pode simplesmente confirmar que Bianca tem autismo hoje. Ele precisa comprovar tecnicamente que Bianca já tinha o autismo antes do dia em que Eduardo morreu.
O perito não faz isso por intuição. A Portaria 66/2026 exige uma análise documental retroativa. O médico fundamenta seu julgamento cruzando a evolução natural da condição de saúde com os registros apresentados pelo segurado.
Documentos essenciais para o protocolo
Para não ter o benefício de Bianca negado, a família precisa fornecer uma linha do tempo documental. Os principais documentos aceitos incluem:
- Prontuários médicos antigos: Cópias do histórico de internação ou fichas de acompanhamento do SUS da época em que a condição de saúde foi descoberta.
- Laudos e exames diagnósticos: Relatórios médicos, avaliações neurológicas ou exames genéticos emitidos há vários anos.
- Histórico escolar adaptado: Documentos de escolas mostrando a necessidade de acompanhamento especial, professor de apoio ou laudos pedagógicos da infância.
- Registros previdenciários antigos: Prova de que o cidadão já recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou outro auxílio relacionado à sua condição no passado.
Se houver dúvida técnica na fixação da data apenas pelos exames médicos, o assistente social do INSS utilizará o questionário social para consolidar a época em que as limitações no cotidiano começaram a restringir a vida daquele dependente.
O que é o IFBrA e como funciona a pontuação?
A grande estrela dessa nova padronização do INSS é o IFBrA, que significa Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado.
Ele foi criado com base em diretrizes mundiais de saúde para pontuar matematicamente as limitações de um cidadão e classificar o seu grau de deficiência.
O instrumento não avalia o nome da doença, mas sim o que a pessoa consegue ou não fazer devido a ela. Ele é composto por um formulário com 41 atividades divididas em 7 grandes domínios da vida humana. Veja quais são as áreas avaliadas:
- Aprendizagem e aplicação de conhecimento (ler, focar a atenção).
- Comunicação (falar, compreender, ouvir).
- Mobilidade (andar, mudar de postura, usar ônibus).
- Cuidados pessoais (comer, tomar banho, vestir-se).
- Vida doméstica (ajudar em casa, preparar refeições).
- Relações interpessoais (conviver com a família, lidar com estranhos).
- Educação, trabalho e economia (manter rotinas produtivas, gerenciar dinheiro).
Durante a perícia conjunta, o médico e o assistente social atribuem notas independentes para cada uma dessas 41 atividades. A pontuação varia de acordo com a autonomia do cidadão para realizar as tarefas.
| Pontuação | Nível de Autonomia | O que significa na prática? |
| 25 pontos | Totalmente dependente | Não realiza a tarefa ou precisa que outra pessoa faça tudo por ele. |
| 50 pontos | Dependência parcial | Faz a tarefa, mas precisa de ajuda, supervisão constante ou preparo prévio de terceiros. |
| 75 pontos | Independência com barreiras | Faz sozinho, mas gasta muito mais tempo, sente dor ou depende de aparelhos (órteses, adaptações). |
| 100 pontos | Totalmente independente | Realiza a tarefa na mesma velocidade e sem modificações que uma pessoa sem deficiência. |
Como o formulário tem 41 atividades e duas avaliações (a médica e a social), o INSS soma todas as notas e as processa em um sistema matemático. O total final enquadra a situação em um de três graus possíveis:
- Deficiência Grave: Pontuação menor ou igual a 5.739.
- Deficiência Moderada: Entre 5.740 e 6.354 pontos.
- Deficiência Leve: Entre 6.355 e 7.584 pontos.
A depender da situação, o grau da deficiência impacta o valor financeiro das cotas familiares da pensão por morte após a Reforma da Previdência, tornando essa soma de pontos crucial para o sustento da família.
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Fim das perícias repetitivas: o que é o impedimento permanente?
A avaliação detalhada do IFBrA trouxe uma vitória silenciosa, mas gigantesca para as famílias. Além de calcular a pontuação, o sistema agora conta com um campo específico instituído por outra norma recente, a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS Nº 37/2026.
Esse novo campo serve para identificar impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Historicamente, o INSS convocava dependentes com autismo severo, Síndrome de Down ou amputações para perícias periódicas de revisão — os temidos pentes-finos.
Essas convocações geravam custos de deslocamento, ansiedade severa e humilhação, exigindo que o cidadão provasse a cada dois anos que uma condição genética ou irreversível não havia desaparecido magicamente.
Com a nova ferramenta, se o perito e o assistente social reconhecerem que as barreiras daquela pessoa são irrecuperáveis, eles marcam o “impedimento permanente” no sistema.
Uma vez feita essa marcação oficial, o dependente fica dispensado de reavaliações periódicas futuras para manutenção do seu benefício, trazendo paz de espírito duradoura para a família.
O INSS negou a pensão por morte: o que fazer?
Mesmo com as novas regras técnicas e avaliações conjuntas, o INSS continua sendo uma máquina administrativa falha.
O perito pode ignorar um documento antigo valioso, fixar a data de início da deficiência para depois do óbito do instituidor, ou o assistente social pode avaliar uma rotina severa de forma muito branda, gerando uma pontuação injusta no IFBrA.
Se a sua família passar por essa situação, o pior erro é aceitar a resposta negativa e desistir. Você tem dois caminhos jurídicos sólidos para reverter o erro.
O recurso administrativo no CRPS
O primeiro passo, e muitas vezes o mais ágil, é apresentar um recurso dentro do próprio sistema previdenciário. Você tem 30 dias após a carta de concessão ou indeferimento para direcionar uma defesa ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O CRPS atua como um tribunal administrativo. Seus conselheiros revisam a decisão da agência local e verificam se os servidores do INSS aplicaram a Portaria 66/2026 corretamente.
Um advogado elabora peças detalhadas apontando onde a matemática do IFBrA falhou ou onde os documentos antigos comprovam a DID anterior ao óbito.
A via judicial na Justiça Federal
Se o recurso administrativo não resolver, ou se o indeferimento do INSS for flagrantemente contra as provas médicas, o caminho é a Justiça Federal.
O processo judicial tem uma vantagem estrutural gigantesca: o juiz não é vinculado ao perito do INSS. O juiz nomeia um perito judicial independente, especializado na deficiência específica do dependente (por exemplo, um psiquiatra ou neuropediatra para casos de autismo).
Esse perito isento refaz a avaliação, analisa as barreiras sociais e define a data de início da deficiência com base na literatura médica e nas provas documentais.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é firme em proteger os direitos dos dependentes quando a documentação clínica retroativa é consistente.
Enfrentar o INSS sem orientação especializada costuma custar muito caro. Organizar laudos, debater somas do IFBrA e construir recursos perante conselhos exige conhecimento técnico profundo.
Um escritório de advocacia estruturado assume o peso dessa burocracia, garantindo que o futuro do seu familiar não fique à mercê da sorte.
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Perguntas frequentes (FAQ)
A pensão por morte para pessoa com deficiência é vitalícia?
A pensão pode ser vitalícia desde que a condição de deficiência grave, intelectual ou mental perdure. Com a nova marcação de impedimento permanente, o risco de corte por revisões periódicas é praticamente eliminado em casos de condições irreversíveis.
A pessoa com deficiência pode trabalhar e receber pensão por morte?
Sim, a pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave pode ingressar no mercado de trabalho formal. O exercício de atividade remunerada não encerra automaticamente o direito à pensão por morte, havendo regras específicas de acúmulo e redução temporária do valor.
Qual a diferença entre invalidez e deficiência para o INSS?
A invalidez significa que a pessoa não tem nenhuma capacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento. A deficiência significa que a pessoa tem impedimentos de longo prazo, mas pode ser funcional e trabalhar com as devidas adaptações, mantendo direitos previdenciários protetivos.
Meu filho tem autismo nível 1 (leve). Ele tem direito à pensão após os 21 anos?
A lei restringe a continuidade da pensão a filhos maiores de 21 anos que apresentem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Autismo é considerado deficiência para todos os fins legais, mas a perícia biopsicossocial do IFBrA vai definir as barreiras. Casos de nível de suporte 1 precisam de farta prova de barreiras sociais para garantir a prorrogação.
Posso pedir a pensão por morte para meu irmão com deficiência?
Sim. Se você conseguir provar que seu irmão dependia economicamente do segurado falecido e que a deficiência dele existia antes do óbito, ele entra na fila de dependentes prioritários, caso os pais já sejam falecidos ou não possuam o direito.

