Gravidez de risco e dispensa de carência do INSS: como garantir o benefício em 2026

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A segurada com gravidez de risco pode receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que dispensam esse tempo mínimo de contribuição. Para ter o benefício, é preciso comprovar o alto risco com documento médico, manter a qualidade de segurada e passar pela perícia médica.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que mudou com a nova portaria, qual a diferença entre esse benefício e o salário-maternidade, quem tem direito, quais documentos são necessários e o que fazer se o INSS negou o seu pedido no passado.

O que mudou com a Portaria 15/2026 para a gravidez de risco?

No fim de julho de 2026, os Ministérios da Previdência e da Saúde publicaram a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026. Ela fez uma mudança simples de descrever e importante na vida de muita gente: incluiu a gestação de alto risco (a gravidez que traz perigo à saúde da mãe ou do bebê e costuma exigir afastamento do trabalho) na lista oficial de situações que dispensam a carência exigida para os benefícios por incapacidade.

Antes, essa lista descrita na Portaria MTP/MS nº 22/2022 tinha 17 doenças e condições graves, como câncer, cardiopatia grave e cegueira. Com a portaria, a lista passou a ter 18 itens, porque a gravidez de alto risco entrou como o inciso XVIII.

A base legal é o artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS. Esse artigo determina que, para as doenças dessa lista, o INSS deve conceder o benefício mesmo sem o tempo mínimo de contribuição.

Na prática, a portaria significa que a segurada com gravidez de alto risco não precisa das 12 contribuições para pedir o auxílio durante a gestação. Veja o resumo do que a norma fez:

  • Acrescentou a gestação de alto risco à lista de condições que dispensam a carência.
  • Aumentou o número de situações isentas de 17 para 18.
  • Vale para os dois benefícios por incapacidade: o temporário, antigo auxílio-doença, e o permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
  • Passou a valer na data de sua publicação, sem período de espera.

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O que é carência e por que ela costuma barrar o benefício?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter pago ao INSS antes de solicitar certos benefícios. É uma espécie de tempo de “porta de entrada”: sem ele, em regra, o pedido é negado. A ideia por trás da carência é evitar que alguém se filie ao INSS só no momento em que já precisa do benefício.

O problema aparece quando a regra da carência atinge quem realmente precisa de proteção. Uma gestante que desenvolve uma complicação grave nem sempre teve tempo de acumular 12 meses de contribuição.

Então, quando ela busca o benefício, ouve que não cumpriu o requisito. Fica sem trabalhar e sem receber, justamente no período mais delicado da vida.

Quantas contribuições o INSS costuma exigir?

Para os benefícios por incapacidade, a regra geral está no artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91: são necessárias 12 contribuições mensais. Mas a própria lei abre exceções. 

Quando a pessoa sofre acidente de qualquer natureza, ou é acometida por uma das doenças graves da lista dos Ministérios, a carência não é exigida. A gravidez de alto risco acabou de entrar nesse grupo de exceções.

Auxílio por incapacidade é a mesma coisa que salário-maternidade?

Não. Essa é a confusão mais comum sobre o tema, e entender a diferença ajuda a não perder direito. São dois benefícios distintos, para momentos distintos da vida da mãe.

O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é o benefício pago quando a pessoa fica temporariamente sem condições de trabalhar por motivo de saúde. 

Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o benefício passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente, e a dispensa de carência vale também nesse caso.

No caso da gravidez de alto risco, ele cobre o período em que a mulher precisa se afastar ainda grávida, por recomendação médica, porque a gestação não permite que ela trabalhe com segurança.

O salário-maternidade é outra coisa: é o benefício ligado ao nascimento do bebê, que garante a renda da mãe durante a licença após o parto ou a adoção. Ele tem regras próprias de duração e de carência, diferentes das do auxílio por incapacidade.

A boa notícia é que uma mesma segurada pode ter direito aos dois, em fases diferentes. Primeiro o auxílio, durante a gravidez complicada. Depois o salário-maternidade, quando o bebê nasce. Veja a comparação:

Ponto de comparaçãoAuxílio por incapacidade temporáriaSalário-maternidade
Quando é pagoDurante a gravidez, no afastamento por alto riscoA partir do nascimento ou da adoção
MotivoIncapacidade temporária para o trabalhoLicença por maternidade
Exige perícia médicaSimNão, em regra
Carência após a Portaria 15/2026Dispensada na gravidez de alto riscoRegras próprias, conforme o tipo de segurada

Quem tem direito ao benefício sem carência?

A dispensa da carência não significa liberação automática do benefício para qualquer grávida. Ela retira um obstáculo, o tempo de contribuição, mas os demais requisitos continuam valendo. Para receber o auxílio, a segurada precisa reunir três condições.

  • Qualidade de segurada: estar vinculada ao INSS, contribuindo ou dentro do chamado período de graça (o tempo em que a pessoa segue protegida mesmo sem contribuir por alguns meses).
  • Comprovar, com documento médico, que a gravidez é de alto risco.
  • Passar pela perícia médica do INSS, que vai confirmar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

O que mudou, e mudou para melhor, é que o tempo de contribuição saiu da conta. A gestante com poucos meses de recolhimento deixa de ser barrada só por isso.

Quais documentos comprovam a gravidez de alto risco?

A comprovação é feita por documentação clínica. Quanto mais completa, mais fácil o reconhecimento na perícia. Vale reunir:

  • Laudo ou relatório do médico que acompanha a gestação, indicando o alto risco.
  • Recomendação médica de afastamento do trabalho, com o prazo estimado.
  • Exames que sustentem o diagnóstico, como os que apontam pré-eclâmpsia (pressão alta perigosa da gravidez), diabetes gestacional ou risco de parto prematuro.
  • Cartão de pré-natal e demais registros do acompanhamento.

Se você está grávida agora e recebeu recomendação de afastamento, não deixe de fazer o pedido achando que não tem direito. Uma análise de caso ajuda a organizar os documentos antes de ir ao INSS.

De onde veio essa regra?

Este é o ponto que muda o jeito de encarar o assunto: o direito não nasceu com a portaria de 2026. Ele já existia desde 2018, por uma decisão da Justiça. Em 2017, a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação civil pública (um tipo de ação que vale para muitas pessoas de uma vez, não apenas para quem entrou com o processo). A ação recebeu o número 5051528-83.2017.4.04.7100 e tramitou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

No início de 2018, o juiz concedeu uma liminar em tutela de urgência com abrangência nacional, ou seja, válida em todo o país. A ordem foi clara: o INSS não poderia exigir carência das gestantes de alto risco que precisassem se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou depois esse entendimento. Em cumprimento à decisão, o próprio INSS ajustou os seus sistemas para processar a dispensa da carência nesses casos.

O que os tribunais decidiam antes da portaria?

Mesmo antes da norma, muitos tribunais já garantiam o benefício. O raciocínio era o de que a lista de doenças graves que dispensam carência não é uma lista fechada, e que a gravidez de alto risco poderia ser equiparada às demais situações graves.

Havia também um argumento constitucional forte: o artigo 201, inciso II, da Constituição determina que a Previdência proteja a maternidade, com atenção especial à gestante. A portaria de 2026 apenas encerrou a discussão, ao colocar a regra por escrito na norma que o INSS usa no dia a dia.

Já teve o pedido negado por falta de carência? O que fazer agora

Se você ou alguém da sua família teve um pedido negado no passado por causa de gravidez de alto risco, com a justificativa de falta de contribuição, vale reavaliar esse caso. 

Como o direito já existia desde 2018, muitas negativas foram indevidas. Dependendo da situação e do tempo que passou, ainda pode ser possível buscar o que foi negado.

Alguns caminhos a considerar:

  • Reunir a documentação médica da época que comprove o alto risco e a recomendação de afastamento.
  • Localizar a carta de indeferimento do INSS, que traz o motivo da negativa.
  • Consultar um advogado de confiança para avaliar se cabe novo pedido ou ação judicial, e dentro de qual prazo.

Cada caso tem particularidades, principalmente quanto ao tempo decorrido, por isso a orientação profissional faz diferença.

Como isso funciona na prática? O caso de Camila

Para deixar tudo concreto, acompanhe a situação de Camila, empregada doméstica. Quando engravidou, ela tinha três meses de contribuição, bem menos que os 12 exigidos pela carência.

Por volta do sexto mês, desenvolveu pré-eclâmpsia e o médico recomendou afastamento imediato do trabalho por mais de 15 dias.

Camila juntou o laudo do obstetra, o pedido de afastamento e os exames, requereu o benefício e ouviu do INSS que faltavam contribuições. Ficou sem trabalhar e sem receber. A negativa era comum na época, embora já contrariasse a decisão judicial de 2018.

Com a portaria, esse motivo de recusa acabou. Quem está na situação de Camila hoje apresenta a documentação médica, requer o auxílio por incapacidade temporária, passa pela avaliação médico-pericial e não precisa comprovar tempo de contribuição.

Meses depois, com o bebê nascido, Camila pediu o salário-maternidade, o benefício da licença após o parto, e esse foi concedido. Um benefício não exclui o outro. Pela regra de hoje ela teria recebido os dois: o auxílio durante o afastamento da gravidez e o salário-maternidade depois do parto.

O que fazer a partir de agora?

Uma gravidez de alto risco já traz preocupação suficiente com a saúde da mãe e do bebê. O dinheiro não deveria ser mais um peso nesse momento, e a regra atual reconhece isso. 

Se você conhece alguém que está passando por essa situação, compartilhe este conteúdo. E se precisar de orientação sobre um caso específico, converse com a equipe do LDS Advogados.

Perguntas frequentes

A dispensa de carência vale para qualquer gravidez?

Não. A dispensa vale para a gestação de alto risco, comprovada por documento médico. A gravidez sem complicações segue as regras comuns de cada benefício.

Preciso ter contribuído por quanto tempo?

Não há mais exigência das 12 contribuições para o auxílio na gravidez de alto risco. Mas é preciso ter qualidade de segurada, ou seja, estar vinculada ao INSS ou dentro do período de graça.

Esse benefício é o mesmo que o salário-maternidade?

Não. O auxílio por incapacidade temporária cobre o afastamento durante a gravidez. O salário-maternidade é pago a partir do nascimento. A mesma segurada pode ter direito aos dois.

A dispensa vale também para a aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. A portaria trata dos benefícios por incapacidade em geral, e o Ministério da Previdência confirma que a dispensa alcança tanto o benefício temporário quanto o permanente.

Ainda é necessário passar pela perícia médica?

Depende. O Ministério da Previdência registra que a perícia presencial só é exigida em algumas situações previstas em lei, podendo a avaliação ser documental.

Empregada doméstica e trabalhadora autônoma têm direito?

Sim. O benefício alcança as diversas categorias de seguradas do INSS, desde que mantenham a qualidade de segurada e comprovem o alto risco.

Tive o pedido negado antes da portaria. Perdi o direito?

Não necessariamente. Como o direito já existia desde 2018 por liminar de tutela de urgência, muitas negativas podem ter sido indevidas, a depender do caso. Um advogado pode avaliar se ainda é possível buscar o benefício e dentro de qual prazo.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo depende da recomendação médica e da avaliação da perícia, que define o período de afastamento conforme a evolução da gravidez.