
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). OAB/GO nº 78.324.
A pessoa com Síndrome de Tourette tem direito a benefícios no INSS como o BPC LOAS e a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprove impedimentos de longo prazo pela nova Lei 15.492/2026. Essa nova legislação reconhece a condição formalmente como deficiência e assegura proteção social ampla para quem enfrenta limitações no trabalho e na vida cotidiana.
Neste guia completo, você vai entender como funcionam as regras do INSS, quais documentos médicos levar na perícia e o passo a passo para garantir o seu benefício previdenciário ou assistencial.
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O que é a Síndrome de Tourette e por que a nova lei foi criada?
A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico crônico que afeta o sistema nervoso central e provoca manifestações físicas involuntárias. De fato, o cotidiano de quem convive com a condição envolve desafios constantes de adaptação e convivência social.
Quais são os sintomas mais comuns da Síndrome de Tourette?
Os sintomas característicos da síndrome se dividem clinicamente entre tiques motores (movimentos físicos rápidos e repetitivos) e tiques vocais (sons ou palavras emitidos de forma involuntária). A pessoa não controla voluntariamente esses episódios.
Entre os sintomas mais frequentemente relatados pelos pacientes, destacam-se os seguintes quadros clínicos:
- Piscar de olhos repetitivo, caretas faciais e repuxamento de boca.
- Movimentos bruscos de cabeça, encolhimento de ombros e espasmos nos braços.
- Pigarros contínuos, estalos de língua, fungadas e emissão de gemidos involuntários.
- Repetição involuntária de palavras ou de frases próprias de forma repetitiva.
- Coprolalia (emissão involuntária de termos socialmente inadequados), presente em parcela menor dos pacientes.
Além disso, a condição pode vir associada a ansiedade, depressão e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), agravando o esgotamento diário.
Por que a Lei 15.492 de 2026 representa um marco legal decisivo?
Durante décadas, as pessoas com Tourette enfrentaram o estigma de terem seus sintomas confundidos com mero nervosismo passageiro. No entanto, a aprovação da Lei 15.492/2026 alterou profundamente a postura do Estado brasileiro.
Essa lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, fixando diretrizes em saúde, educação e trabalho. A legislação garante direitos expressos em múltiplas áreas essenciais:
- Atenção integral e multidisciplinar à saúde no âmbito do SUS.
- Proibição expressa de recusa de cobertura de tratamentos por operadoras de planos de saúde privados.
- Proibição de recusa de matrícula escolar, com previsão de multa de 3 a 20 salários mínimos para gestores.
- Direito a acompanhante especializado em sala de aula quando comprovada a necessidade pedagógica.
- Garantia de adaptação razoável nos postos de trabalho e combate ao preconceito corporativo.
A Síndrome de Tourette é considerada deficiência perante a lei brasileira?
A nova lei estabelece com clareza que a pessoa com Síndrome de Tourette é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Contudo, essa qualificação depende da constatação de impedimentos de longo prazo que obstruam a participação social plena.
Portanto, o ponto decisivo na análise jurídica é o impacto concreto dessas barreiras.
Como o Estatuto da Pessoa com Deficiência se aplica ao diagnóstico?
O enquadramento legal segue estritamente as diretrizes fixadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146 de 2015. O artigo segundo dessa norma define que a deficiência resulta da soma de impedimentos corporais com barreiras atitudinais e físicas.
A avaliação pericial considera fatores determinantes para a caracterização do quadro:
- A intensidade e a frequência diária dos espasmos musculares e emissões sonoras.
- O nível de dor física crônica provocada pelas contrações musculares repetidas.
- A presença de alterações psicológicas associadas que limitem o convívio comunitário.
- O histórico de dificuldades concretas na manutenção do emprego formal.
O que mudou para o uso do cordão de girassol e atendimento prioritário?
A Lei 15.492 autoriza expressamente o uso do cordão de girassol como instrumento oficial de identificação para pessoas com Tourette em estabelecimentos públicos e privados. Esse colar sinaliza a existência de uma deficiência oculta ou não perceptível à primeira vista.
Essa previsão dialoga diretamente com a Lei 14.624/2023, que formalizou o uso do símbolo nacional para deficiências não visíveis. Desse modo, o portador tem direito imediato ao atendimento prioritário em bancos, repartições públicas e transporte coletivo.
Quais benefícios do INSS a pessoa com Síndrome de Tourette pode receber?
Com o reconhecimento do status de pessoa com deficiência, abrem-se três vias fundamentais de proteção dentro do INSS. Cada uma dessas modalidades possui regras de acesso, requisitos econômicos e finalidades distintas.
Compreender a distinção entre assistência e previdência evita equívocos no pedido.
Como funciona o BPC LOAS para quem nunca contribuiu com a Previdência?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), disciplinado pelo artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência em vulnerabilidade. A grande vantagem é que ele não exige contribuição prévia para o INSS.
Para obter o BPC, o solicitante precisa comprovar impedimento de longo prazo (mínimo estimado de 2 anos) e pertencer a uma família de baixa renda. A regra da lei fixa a renda familiar por pessoa em até um quarto do salário mínimo vigente.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal já declarou que esse limite de renda pode ser relativizado na Justiça. As famílias que ultrapassam essa marca podem abater despesas essenciais comprovadas com saúde:
- Despesas comprovadas com medicamentos contínuos e farmácia de alto custo.
- Gastos com consultas neurológicas particulares, sessões de psicoterapia e terapia ocupacional.
- Tratamentos de fisioterapia necessários para alívio de dores musculares crônicas.
- Custos regulares de transporte para deslocamento até clínicas de reabilitação.
Quem tem Síndrome de Tourette pode conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Para aqueles segurados que trabalham e contribuem para a Previdência Social, a alternativa mais vantajosa é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Esse direito é regulado pela Lei Complementar 142/2013 e oferece regras muito mais favoráveis do que as exigências comuns.
Diferente das regras instituídas pela Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade preservou a aposentadoria por tempo de contribuição sem impor idade mínima. O tempo de trabalho necessário diminui conforme o grau da deficiência apurado pela perícia:
- Grau grave: exige 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.
- Grau moderado: exige 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres.
- Grau leve: exige 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Já na modalidade por idade, a redução é de cinco anos na idade padrão exigida pela lei geral. O homem se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos de idade, exigindo-se apenas 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada.
Em quais situações cabe o auxílio por incapacidade temporária?
É fundamental não confundir deficiência com incapacidade absoluta para o trabalho. Enquanto a pessoa com deficiência pode trabalhar com adaptações, a incapacidade se configura quando uma crise severa impede temporariamente o exercício da atividade profissional.
Nessas ocasiões críticas, o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991. Para ter acesso, é preciso comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Se o agravamento dos tiques for definitivo e a reabilitação profissional for inviável, cabe a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Essa proteção socorre trabalhadores que perderam totalmente a capacidade laboral.
Qual é o resumo comparativo dos benefícios do INSS para pessoas com Síndrome de Tourette?
Para facilitar a visualização das diferenças práticas entre cada modalidade de benefício, reunimos os requisitos essenciais no quadro comparativo a seguir:
| Tipo de benefício | Exige contribuição prévia? | Valor mensal pago | Requisitos principais |
| BPC / LOAS (Art. 20) | Não | 1 salário mínimo | Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e renda familiar por pessoa até 1/4 do salário mínimo (relativizável na Justiça). |
| Aposentadoria PcD (Tempo) | Sim (qualidade de segurado) | Cálculo integral sem redutores | 20 a 25 anos (grave), 24 a 29 anos (moderada) ou 28 a 33 anos (leve), sem idade mínima. |
| Aposentadoria PcD (Idade) | Sim (mínimo 15 anos) | Cálculo diferenciado vantajoso | Idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação da deficiência no período. |
| Auxílio por Incapacidade | Sim (mínimo 12 meses) | Proporcional à média salarial | Incapacidade temporária para o trabalho comprovada em perícia médica por agravamento dos tiques. |
Tem dúvidas sobre qual desses benefícios se encaixa melhor no seu histórico contributivo? Fale com a equipe do LDS Advogados pelo WhatsApp e receba uma orientação jurídica especializada. Você também pode acompanhar explicações detalhadas em vídeo sobre a nova lei no canal do YouTube do LDS Advogados.
Como é feita a perícia médica e social do INSS para quem tem Tourette?
A análise de benefícios voltados para a pessoa com deficiência no INSS não se resume a uma simples consulta médica rápida. Na verdade, o procedimento exige uma avaliação biopsicossocial, realizada conjuntamente por perito médico federal e assistente social.
Esse modelo avalia o cidadão de forma integral, tornando a documentação médica decisiva.
O que o perito médico do INSS avalia durante o exame pericial?
Durante o exame presencial, o médico perito busca verificar a existência do diagnóstico clínico e a gravidade dos sintomas motores e fônicos. Ele analisa o histórico clínico apresentado, a dosagem dos fármacos prescritos e os laudos neurológicos anexados.
Na avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência, os peritos aplicam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA). Esse método pontua a autonomia do trabalhador em diversas atividades essenciais:
- Funções mentais, cognitivas e controle do estresse no ambiente de trabalho.
- Comunicação e capacidade de interação social em público sem constrangimento paralisante.
- Mobilidade corporal e limitações articulares decorrentes de espasmos contínuos no pescoço e membros.
- Capacidade de executar tarefas com precisão motora e manutenção do foco durante a jornada.
Como funciona a avaliação social com a assistente social do INSS?
A avaliação social investiga o contexto socioeconômico, familiar e as barreiras atitudinais enfrentadas pelo cidadão no seu meio comunitário. A assistente social entrevista o requerente para mapear o preconceito vivenciado, a dependência de terceiros e os gastos do domicílio.
Essa etapa tem peso igual ao exame médico no IF-BrA. Ela revela dificuldades invisíveis na consulta clínica rápida.
Como o exemplo do Lucas ilustra a aplicação prática da nova lei?
Para compreender como a teoria se aplica na prática, vale analisar o exemplo do Lucas, um trabalhador de 42 anos que convive com Tourette desde a infância. Ele atuou por quase duas décadas no comércio varejista como conferente e estoquista.
Com o avanço da idade e períodos frequentes de sobrecarga emocional, os espasmos motores cervicais do Lucas se intensificaram, provocando dores musculares contínuas. Além disso, as vocalizações involuntárias geravam episódios reiterados de preconceito e constrangimento no ambiente corporativo.
Após uma demissão imotivada, Lucas solicitou sozinho um benefício por incapacidade temporária perante o INSS. O perito indeferiu o requerimento em cinco minutos, apontando que os sintomas decorriam de mero nervosismo passageiro.
Diante de indeferimentos sumários como esse, a orientação técnica consiste em reestruturar integralmente o conjunto probatório com laudos médicos especializados, aplicação de escalas validadas de gravidade clínica e pareceres multidisciplinares.
Com a vigência da Lei 15.492/2026, segurados em situação análoga à do Lucas contam com base legal expressa para comprovar deficiência com impedimentos de longo prazo. A partir desse novo marco legal, o trabalhador pode contestar a negativa administrativa ou ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício, além do pagamento integral das parcelas atrasadas retroativas à data da entrada do primeiro requerimento.
Quais documentos médicos você deve levar para aprovar o pedido no INSS?
A prova documental é a base de todo pedido no INSS. A falta de laudos técnicos claros gera indeferimentos imediatos.
Portanto, veja os documentos indispensáveis para apresentar na perícia médica.
Como deve ser elaborado o laudo do neurologista ou psiquiatra?
O laudo principal deve ser emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria. Atestados genéricos de pronto-socorro não têm força pericial.
Para ter máxima força probatória perante os peritos federais, o atestado médico deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
- Diagnóstico conclusivo com a indicação expressa do código internacional de doenças (CID da Síndrome de Tourette).
- Descrição detalhada dos tiques motores e vocais observados durante as consultas de rotina.
- Menção expressa à data aproximada de início dos sintomas e ao caráter crônico da condição.
- Registro da gravidade dos episódios clínicos, preferencialmente com base na Escala de Gravidade de Yale (Y-GTSS).
- Relação minuciosa dos fármacos de uso diário, dosagens terapêuticas e eventuais efeitos colaterais relatados.
- Declaração precisa sobre como os sintomas restringem as atividades cotidianas e o trabalho.
Quais relatórios multidisciplinares e exames ajudam a reforçar o seu pedido?
Relatórios de outros profissionais de saúde enriquecem a comprovação da deficiência. A avaliação biopsicossocial valoriza esse histórico multiprofissional.
Dentre os documentos complementares altamente recomendados para instruir o processo administrativo, convém reunir os seguintes comprovantes:
- Relatório psicológico ou neuropsicológico detalhando o sofrimento psíquico, níveis de ansiedade e isolamento social.
- Declaração de terapeuta ocupacional apontando as dificuldades funcionais para manejo de ferramentas e tarefas repetitivas.
- Parecer de fonoaudiólogo caso existam tiques vocais complexos que afetem a inteligibilidade da comunicação verbal.
- Exames de imagem como ressonância magnética que comprovem a exclusão de outras patologias neurológicas.
- Prontuários médicos antigos ou declarações escolares que demonstrem a existência dos sintomas desde a época da infância.
O que fazer se o INSS negar o seu pedido de benefício?
A negativa de benefícios para quem tem Tourette ainda ocorre nas agências. Muitos peritos desconhecem as regras da Lei 15.492/2026.
Contudo, receber uma carta de indeferimento não significa o fim dos seus direitos legítimos. Existem caminhos formais para contestar a decisão equivocada da autarquia previdenciária.
Vale a pena entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS?
O segurado tem o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão negativa, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social. Esse procedimento é gratuito e pode ser feito pelo portal eletrônico.
Contudo, o recurso administrativo costuma demorar mais de um ano e raramente reforma laudos periciais contrários.
Quando a ação judicial é o caminho mais seguro para garantir os seus direitos?
Na Justiça Federal, a avaliação é conduzida por perito médico independente nomeado pelo juiz.
Além disso, a sentença condena o INSS a pagar todos os valores retroativos devidos desde o primeiro requerimento. Esse pagamento acumulado recompõe as perdas financeiras da família.
Conclusão
A sanção da Lei 15.492 de 2026 inaugurou uma nova fase de cidadania e proteção social para todas as pessoas que convivem com a Síndrome de Tourette no Brasil. O reconhecimento expresso da condição como deficiência amplia significativamente as chances de obter o BPC LOAS, a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade perante o INSS.
Caso você enfrente dificuldades para aprovar o seu pedido ou tenha sofrido uma negativa indevida, busque orientação profissional para assegurar seus direitos com segurança.
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Perguntas frequentes
Quem tem Síndrome de Tourette pode receber o BPC LOAS mesmo sem nunca ter pago o INSS?
Sim, o BPC é um benefício de natureza assistencial que exige apenas a comprovação da deficiência de longo prazo e o enquadramento no critério de baixa renda familiar, sem necessidade de contribuições passadas.
É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o BPC LOAS?
Não, a regra geral determina a suspensão do BPC caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada, ressalvada a contratação na condição de jovem aprendiz por até dois anos.
Quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando normalmente?
Sim, diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado continue trabalhando e recolhendo contribuições sem perder o benefício mensal.
A Síndrome de Tourette dá direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
A Lei 15.492 não incluiu a Tourette no rol estrito da Lei 7.713/1988, mas decisões judiciais têm admitido a isenção quando comprovada cardiopatia, alienação mental ou outra moléstia grave correlata decorrente das complicações da síndrome.
Qual é o valor mensal pago na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pela nova lei?
O valor é calculado sobre a média de todas as contribuições do trabalhador, aplicando-se 100% da média para a modalidade por tempo de contribuição, sem o desconto de fatores previdenciários prejudiciais.
Crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette têm direito ao benefício do INSS?
Sim, crianças e adolescentes podem requerer o BPC LOAS desde que comprovado o impacto da síndrome no desenvolvimento biopsicossocial escolar e a situação de vulnerabilidade financeira familiar.
Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia médica no INSS?
O resultado do exame pericial costuma ser disponibilizado no sistema eletrônico do Meu INSS a partir das 21 horas do próprio dia em que a avaliação foi realizada.
O que é o cordão de girassol mencionado na Lei 15.492 de 2026?
É uma fita verde estampada com girassóis utilizada para identificar pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, assegurando atendimento prioritário e acolhimento adequado em locais públicos e privados.

