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Ação do LDS Advogados motiva Justiça a garantir auxílio-alimentação a servidores com função comissionada em Goiás

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Goiás reconheceu, por maioria de votos, que gratificações por função comissionada não devem ser incluídas na base de cálculo do teto remuneratório para fins de concessão do auxílio-alimentação a servidores estaduais, nos termos da Lei 19.951/2017.

A decisão foi tomada no julgamento de incidente de uniformização proposto pelo Estado de Goiás e estabelece orientação obrigatória para todos os processos sobre o tema nos juizados especiais da Fazenda Pública. O caso piloto que motivou a uniformização foi conduzido pelo advogado Eurípedes Souza, sócio do LDS Advogados.

Veja a sustentação oral do Dr. Eurípedes Souza neste link.

A controvérsia surgiu diante de decisões conflitantes entre as quatro turmas recursais dos Juizados Especiais, o que levou à instauração do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL nº 5121626-76.2024.8.09.0051), julgado pela chamada “TUJ”, sigla para a Turma de Uniformização.

A tese fixada, agora sumulada, determina que a gratificação de função comissionada possui natureza eventual e transitória, não podendo ser computada para aferição do limite de renda que condiciona o recebimento do benefício.

Na ação originária, um servidor técnico em gestão pública deixou de receber o auxílio-alimentação mesmo estando com vencimentos básicos dentro do limite legal, inicialmente de R$ 5 mil e, depois, atualizado por lei para até R$ 5.834,36.

A Administração Pública havia incluído a gratificação comissionada na soma da remuneração mensal, o que levou à suspensão indevida do pagamento. Com a decisão da TUJ, essa prática foi considerada ilegal.

Para Eurípedes Souza, responsável pela causa piloto, a fixação da tese representa não apenas uma vitória individual, mas também um marco para todos os servidores em situação semelhante,

“A tese foi acolhida pela maioria dos juízes que compõem as turmas recursais, o que reforça a consistência jurídica da nossa argumentação e reafirma a importância da defesa especializada dos direitos dos servidores públicos”, destaca o advogado.

A decisão foi tomada na sessão de 30 de junho de 2025, e a Súmula foi publicada oficialmente em 07 de julho de 2025. A nova súmula orientará casos futuros sobre o tema:

“A gratificação de função comissionada deve ser excluída da base de cálculo utilizada para a concessão do auxílio-alimentação.”

Processo 5121626-76.2024.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

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LDS Advogados

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