Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza técnica do cargo de Atendente da extinta Fundação Nacional de Saúde (Funasa), autorizando a acumulação com o cargo de professor da rede pública.
O caso foi conduzido pelo advogado Eurípedes Souza, que defendeu os direitos de uma servidora demitida após mais de duas décadas de exercício simultâneo nas duas funções públicas.
A professora havia sido exonerada pelo Estado do Pará sob a alegação de acúmulo ilícito de cargos, com base no entendimento de que a função na Funasa não teria caráter técnico ou científico, o que inviabilizaria a dupla atuação segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
No entanto, a defesa demonstrou que as atribuições do cargo envolvem cuidados diretos a pacientes, aplicação de medicamentos e apoio em procedimentos de enfermagem, atividades que exigem conhecimento técnico especializado na área da saúde.
“O cargo de atendente da Funasa não se limita a tarefas burocráticas. Ele exige formação específica e habilidades técnicas, o que o enquadra perfeitamente na exceção constitucional que permite a acumulação com o cargo de professor”, explica o advogado de Goiás Eurípedes Souza, responsável pela sustentação oral no STJ e pela elaboração dos memoriais que embasaram a tese vitoriosa.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, concluiu que a descrição oficial das atribuições do cargo demonstra de forma inequívoca sua natureza técnica, permitindo a acumulação. Com isso, o tribunal anulou a demissão da servidora e determinou sua reintegração ao cargo de professora, com o pagamento retroativo dos vencimentos e vantagens desde o desligamento.
A decisão representa um precedente importante para servidores públicos que ocupam cargos técnicos na área da saúde e enfrentam questionamentos sobre a legalidade da acumulação com outras funções. “É um avanço na interpretação constitucional que reconhece a realidade do serviço público e valoriza os profissionais da saúde e da educação”, afirma Eurípedes.
O caso agora pode servir de parâmetro para outras ações semelhantes em todo o país, especialmente diante da ausência de clareza na classificação de determinados cargos exercidos por servidores federais e estaduais.
Recurso em mandado de segurança nº 76205 – PA (2025/0143245-8)
Fonte: Rota Jurídica