
Advogado especializado em Direito Previdenciário.
O adicional de acompanhante de 25% é um aumento somado ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, para o segurado que precisa da ajuda constante de outra pessoa nas tarefas do dia a dia. Hoje esse adicional vale apenas para essa aposentadoria, e não para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O pedido pode ser feito a qualquer momento, inclusive por quem se aposentou há muitos anos.
Muita gente que tem direito a esse dinheiro nunca pediu, porque simplesmente não sabe que ele existe. Aqui você vai entender o que é o adicional, quem pode receber, por que tantas pessoas deixam de solicitar, como fazer o pedido no INSS e o que a Justiça já decidiu sobre estender esse direito a outras aposentadorias.
Neste artigo:
O que é o adicional de acompanhante de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% é um valor extra somado à aposentadoria de quem ficou incapaz de forma permanente e ainda precisa de alguém para ajudá-lo nas atividades básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover.
A regra está no art. 45 da Lei 8.213/91, que organiza os benefícios do INSS. No dia a dia, muita gente chama esse adicional de auxílio do acompanhante, porque ele existe justamente quando a pessoa não consegue ficar sem um acompanhante por perto.
A situação que abre esse direito é o que a lei chama de grande invalidez (um quadro de saúde tão sério que a pessoa não consegue cuidar de si mesma sozinha). Quando isso acontece, o valor do benefício sobe 25%. Por exemplo, quem recebe R$ 2.000 de aposentadoria passa a receber R$ 2.500 por mês.
Esse adicional tem características próprias que vale a pena conhecer:
- Ele é pago mesmo quando o valor total passa do teto do INSS.
- Ele entra no cálculo do 13º, o abono anual.
- Sobre ele não incidem imposto de renda, pensão alimentícia nem desconto de empréstimo consignado.
- Ele termina com a morte do aposentado, ou seja, não é incorporado à pensão por morte de quem fica.
A lógica por trás da regra é simples. Quem precisa de cuidado permanente quase sempre tem um gasto a mais, seja para pagar um cuidador, seja porque um parente deixou de trabalhar para assumir esses cuidados. O adicional existe para aliviar esse peso.
Quem tem direito ao adicional de acompanhante de 25%?
Têm direito ao adicional os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e que comprovam, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Não basta estar aposentado por invalidez. É preciso mostrar que, além da incapacidade para o trabalho, existe também a dependência de um acompanhante para a vida diária. Quem analisa isso é a perícia médica do INSS.
O que diz a lista do regulamento?
O Decreto 3.048/99, que é o regulamento da Previdência (a norma que detalha como a lei é aplicada), traz no seu Anexo I uma relação de situações que dão direito ao acréscimo de forma mais direta. Entre elas estão:
- Cegueira total.
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Perda dos membros inferiores, quando a prótese for impossível.
- Doença que obrigue a pessoa a ficar permanentemente acamada.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A lista não é fechada
Esse é um ponto que muita gente desconhece. A relação do regulamento serve de guia, mas ela não esgota as possibilidades. O que o art. 45 exige, na verdade, é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Então, mesmo que a doença ou a sequela do segurado não apareça escrita naquela lista, ele pode ter direito se comprovar que precisa de ajuda constante. Por isso o laudo médico é tão importante: é ele que traduz, em linguagem técnica, a dependência real do dia a dia.
Pense no Seu Antônio, de 63 anos. Ele se aposentou por invalidez por causa de um problema grave de coluna e, no começo, ainda se virava sozinho. Com o tempo, o quadro piorou, e hoje ele não levanta da cama sem ajuda. A filha dele, Cláudia, reduziu a jornada de trabalho para cuidar do pai. O Seu Antônio se encaixa na regra do adicional, porque a incapacidade dele virou dependência de um acompanhante.
Vale para invalidez por doença e por acidente?
Sim, vale para os dois casos. A aposentadoria por incapacidade permanente pode ter origem em uma doença comum ou em um acidente, inclusive acidente de trabalho. Em qualquer das situações, se o segurado precisa de assistência permanente, ele tem direito ao acréscimo de 25%.
A norma administrativa do INSS confirma isso ao listar tanto a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária quanto a acidentária entre os benefícios que recebem o adicional. O que muda de um caso para o outro é a origem da incapacidade, e não o direito ao reforço de 25%.
O adicional vale para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?
Hoje, não. E essa é a maior fonte de confusão sobre o tema. Quem recebe aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que precise de ajuda permanente de outra pessoa, não consegue o acréscimo de 25%.
O mesmo vale para o BPC/LOAS e para o auxílio por incapacidade temporária. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que ampliar esse benefício para outras aposentadorias só pode acontecer por meio de uma lei nova. Logo, enquanto essa lei não existir, o adicional fica restrito à aposentadoria por invalidez.
Veja a situação de Dona Lúcia, vizinha do Seu Antônio. Ela se aposentou por idade e, depois de um AVC, passou a depender da ajuda da neta para quase tudo. Pela regra atual, Dona Lúcia não tem direito ao acréscimo de 25%, porque a aposentadoria dela não é por invalidez. A necessidade de cuidado é a mesma do Seu Antônio, mas o tipo de aposentadoria muda o resultado. É uma diferença que parece injusta para muita gente, e foi exatamente isso que a Justiça discutiu.
A tabela abaixo resume quem tem e quem não tem direito hoje:
| Benefício | Tem direito ao acréscimo de 25% hoje? |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | Sim, se comprovar a necessidade de acompanhante |
| Aposentadoria por idade | Não |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não |
| Aposentadoria especial | Não |
| Pensão por morte | Não |
| BPC/LOAS | Não |
| Auxílio por incapacidade temporária | Não |
Por que tanta gente que poderia receber nunca pediu?
Existem dois motivos principais. O primeiro é a falta de informação: muita gente nem sabe que esse adicional existe, porque ele não aparece de forma automática na carta de concessão da aposentadoria.
O segundo é um engano comum sobre prazo. Muitos aposentados acham que perderam a chance de pedir, porque se aposentaram há muitos anos. Não é assim que funciona, e a diferença vale dinheiro.
O pedido do acréscimo não é uma revisão de benefício comum. Por isso ele não fica preso ao prazo de dez anos que vale para revisar o valor da aposentadoria. Ou seja, mesmo quem se aposentou há doze ou quinze anos pode pedir o adicional hoje, desde que a necessidade de ajuda tenha aparecido depois. O que importa é o momento em que o segurado passou a depender de um acompanhante. Foi essa confusão sobre prazo que fez tanta gente desistir antes de tentar.
Pontos que costumam passar despercebidos:
- O pedido pode ser feito anos após a aposentadoria.
- A piora da saúde depois de aposentado também conta.
- Quando a necessidade já existia na perícia anterior, o pagamento pode até retroagir, conforme a Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022.
- Negativa do INSS não é o fim do caminho: cabe discussão na Justiça.
Como pedir o acréscimo de 25% no INSS?
O pedido é feito direto no INSS, e o segurado não precisa pagar nada para protocolá-lo. O caminho é simples, mas a preparação dos documentos faz toda a diferença no resultado.
O passo a passo costuma ser este:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, ou ligue para o telefone 135.
- Solicite o acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez.
- Aguarde o agendamento da perícia médica.
- Compareça à perícia com a documentação organizada.
Na perícia, o segurado precisa demonstrar a dependência de outra pessoa. Por isso, quanto mais completo o material, melhor. Vale levar:
- Laudos médicos atualizados, com a descrição clara das limitações.
- Exames recentes que confirmem o quadro de saúde.
- Relatório do médico que acompanha o caso, explicando a necessidade de ajuda permanente.
Se o INSS negar o adicional mesmo com toda a documentação, o segurado pode procurar um advogado e levar a questão à Justiça. Em muitos casos, o que faltou foi prova organizada da dependência, e não o direito em si.
E se o INSS negar o pedido?
A negativa do INSS é mais comum do que deveria, principalmente quando a perícia entende que o segurado ainda consegue se cuidar sozinho. Quando isso acontece, o primeiro passo é pedir cópia do laudo da perícia para entender o motivo da recusa.
Depois, com a ajuda de um advogado, dá para reunir provas mais fortes da necessidade de acompanhante e ingressar com uma ação judicial. Na Justiça, o caso passa por uma nova perícia, agora feita por um perito do juiz, que costuma analisar a situação com mais calma. Por isso, uma negativa administrativa não significa que o direito acabou.
O que o STJ e o STF decidiram sobre estender o adicional?
A história desse direito tem reviravolta, e entender isso ajuda a não cair em falsas promessas.
A decisão do STJ em 2018
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça julgou o STJ, Tema 982 e decidiu a favor dos segurados. O entendimento foi de que, comprovada a invalidez e a necessidade de acompanhante, o acréscimo de 25% deveria valer para todas as aposentadorias, e não só para a aposentadoria por invalidez. Foi uma vitória importante, porque tratava situações iguais de forma igual. Quem precisa de cuidado permanente tem o mesmo gasto, seja qual for o tipo de aposentadoria.
A virada do STF em 2021
A alegria durou pouco. A questão subiu ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o STF, Tema 1095 (RE 1.221.446) e decidiu o contrário. Para o STF, ampliar um benefício previdenciário depende de uma lei específica, votada no Congresso, e não pode ser feito apenas por decisão judicial.
O argumento central foi o da reserva legal (a ideia de que só a lei pode criar ou aumentar direitos desse tipo). Com isso, a extensão para outras aposentadorias ficou barrada por ora.
O Supremo cuidou também de proteger quem já vinha recebendo. Pela modulação dos efeitos (a definição de quem é atingido pela decisão), o STF preservou o direito de quem tinha decisão judicial definitiva até a data do julgamento.
O tribunal também declarou que ninguém precisa devolver os valores recebidos de boa-fé até ali. Ou seja, quem ganhou na Justiça antes de 2021 e já recebia o adicional não foi obrigado a devolver nada.
Na prática, a decisão divide os aposentados em três grupos. Quem é aposentado por invalidez segue com o direito normal ao adicional. Quem já tinha ganho na Justiça a extensão para outra aposentadoria, com processo encerrado antes do julgamento, manteve o benefício.
E quem é aposentado por idade ou tempo de contribuição e ainda não tinha decisão definitiva ficou sem o acréscimo, porque o STF barrou novos pedidos por essa via.
E os projetos de lei?
A discussão não morreu de vez. Tramitam no Congresso projetos de lei que pretendem estender o adicional a todo aposentado que precise de ajuda permanente, como o Projeto de Lei 611/2023. O próprio STF deixou essa porta entreaberta quando disse que falta uma lei sobre o assunto. Mas atenção a um ponto decisivo: projeto de lei não é lei. Enquanto nenhum deles for aprovado e publicado, ninguém pode garantir o acréscimo para outras aposentadorias. Se alguém prometer isso como certo, desconfie.
Conclusão
O acréscimo de 25% é um direito concreto e, para muitas famílias, representa centenas de reais a mais por mês num momento difícil. Se você ou alguém próximo é aposentado por invalidez e depende de ajuda permanente, vale conferir se esse adicional está sendo pago.
Perguntas frequentes
O acréscimo de 25% vale para qualquer aposentadoria?
Não. Hoje ele vale apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição não dão direito ao adicional.
Quem está aposentado há muitos anos ainda pode pedir?
Sim. O pedido não tem o prazo de dez anos da revisão comum. Se a necessidade de ajuda permanente surgiu depois da aposentadoria, dá para solicitar o acréscimo agora.
O acréscimo de 25% pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim. A lei garante o adicional mesmo que o valor final fique acima do teto previdenciário.
Preciso de advogado para pedir o adicional?
Não para o pedido administrativo, que é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135. Um advogado costuma ajudar quando o INSS nega o benefício ou quando a documentação precisa ser reforçada.
Como o INSS decide se tenho direito?
Por meio de uma perícia médica. O perito avalia se existe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, com base nos laudos, exames e relatórios apresentados.
O adicional continua na pensão por morte?
Não. O acréscimo termina com a morte do aposentado e não é repassado à pensão por morte dos dependentes.
Quem recebia o adicional por decisão judicial antes de 2021 perdeu o direito?
Quem tinha decisão definitiva até a data do julgamento do STF teve o direito preservado, e os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos. Cada caso, porém, depende da situação do processo.
O adicional vale se a invalidez veio de um acidente de trabalho?
Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária também recebe o acréscimo de 25%, desde que o segurado comprove a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Quanto tempo demora para o INSS responder o pedido?
O prazo varia conforme a agenda de perícias da região. Por isso vale acompanhar o andamento pelo Meu INSS e guardar o número do protocolo do pedido.
