Advogado e sócio proprietário do Lucena, Dantas e Souza Advogados. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE-RS). MBA em Gestão para Escritórios de Advocacia pela DALMASS. Professor de graduação e de pós-graduação em diversas instituições, dentre elas a ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB Goiás. Ex-Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da PUC Goiás. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito, Economia e Sociedade (GDES) da Universidade de Brasília (UnB).
Quem não é MEI pode contribuir para o INSS de duas formas: como contribuinte individual, no caso de quem trabalha por conta própria, ou como segurado facultativo, no caso de quem não tem renda do trabalho. A contribuição pode ser de 20%, 11% ou 5% sobre o salário de contribuição, e essa escolha define tanto o valor que você paga por mês quanto o tamanho da sua aposentadoria no futuro.
Este artigo explica, em linguagem simples, quem se encaixa em cada categoria, quanto custa cada alíquota com os valores de 2026, por que o plano de 11% esconde uma armadilha e como o INSS calcula o valor do benefício. Ao final, você vai saber exatamente o que conferir antes de pagar a sua próxima guia.
Neste artigo:
Quem pode contribuir para o INSS sem ser MEI?
Existe vida fora do MEI. Muita gente acredita que, sem abrir um Microempreendedor Individual, não há como pagar a Previdência. Isso não é verdade.
A lei prevê duas figuras para quem trabalha sem carteira assinada e sem CNPJ: o contribuinte individual e o segurado facultativo.
A diferença entre os dois está em uma pergunta simples: você tem renda do trabalho ou não?
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O que é o contribuinte individual?
O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e tira o sustento desse trabalho. A definição está no artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/91 (a lei que organiza os benefícios da Previdência). Entram nessa categoria, por exemplo:
- O cabeleireiro, o pedreiro e o costureiro que atendem direto o cliente.
- O motorista de aplicativo e o entregador autônomo.
- O profissional liberal, como o dentista ou o contador, que atua por conta própria.
- O vendedor autônomo e o prestador de serviços em geral.
Se você recebe por um serviço que presta, então você é contribuinte individual, e a contribuição é obrigatória.
O que é o segurado facultativo?
O segurado facultativo é quem não tem renda do próprio trabalho, mas mesmo assim decide contribuir para ficar protegido. A regra está no artigo 13 da Lei 8.213/91. Como não há renda, a contribuição é uma opção, e não uma obrigação.
São exemplos o estudante maior de 16 anos, a pessoa desempregada que não quer perder a qualidade de segurado e quem cuida do próprio lar sem receber salário por isso.
Quando você entende em qual categoria se encaixa, fica mais fácil escolher o plano certo, porque cada perfil tem opções diferentes.
Quais são as alíquotas do INSS para quem não é MEI?
Depois de definir a categoria, vem a parte que mais confunde: quanto pagar. Para o contribuinte individual e o facultativo, existem três alíquotas, ou seja, três percentuais de contribuição.
A base de cálculo é o salário de contribuição (o valor sobre o qual o percentual é aplicado), que precisa ficar entre o piso e o teto. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Plano normal: 20%
No plano completo, a alíquota é de 20% e incide sobre o valor que você escolher, do mínimo ao teto. Quem contribui sobre o salário mínimo paga R$ 324,20 por mês.
Esse plano dá direito a todos os benefícios e permite contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição. A alíquota geral de 20% está prevista no artigo 21 da Lei 8.212/91 (a lei que cuida do custeio da Previdência).
Plano simplificado: 11%
Aqui a alíquota cai para 11%, mas só pode ser aplicada sobre o salário mínimo. Em 2026, isso resulta em R$ 178,31 por mês. O valor é tentador, quase a metade do plano normal.
O problema aparece no que esse plano tira de você, e o próximo tópico explica isso em detalhe. Essa opção foi criada pela Lei Complementar 123/2006 e regulada no artigo 21, parágrafo 2º, da Lei 8.212/91.
Alíquota de 5%: facultativo de baixa renda
A menor alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 81,05 em 2026. Ela é restrita ao facultativo de baixa renda: a pessoa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na sua casa e que pertence a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até dois salários mínimos. Se você não preenche esse perfil, essa opção não está disponível para você.
| Plano | Alíquota | Valor em 2026 | Conta para aposentadoria por tempo de contribuição? | Valor do benefício |
| Normal | 20% | A partir de R$ 324,20 | Sim | Do mínimo ao teto |
| Simplificado | 11% | R$ 178,31 | Não (sem complementação) | Limitado a 1 salário mínimo |
| Baixa renda | 5% | R$ 81,05 | Não (sem complementação) | Limitado a 1 salário mínimo |
E o 11% que a empresa desconta? Não confunda
Existe outro 11% que costuma gerar confusão. Quando o contribuinte individual presta serviço para uma empresa, a própria empresa desconta 11% do pagamento e recolhe em nome dele. Esse desconto não é o plano simplificado.
Ele funciona como uma antecipação dos 20%, e a empresa ainda recolhe a parte dela por cima. Em alguns casos, o profissional precisa complementar a diferença até chegar aos 20% sobre o que recebeu no mês.
Resumindo: o 11% retido pela empresa mantém todos os direitos, enquanto o 11% do plano simplificado, pago por conta própria na guia, é o que traz as restrições explicadas a seguir.
O plano de 11% vale a pena?
O plano de 11% parece a escolha mais inteligente porque é mais barato. Para algumas pessoas, ele faz sentido. Para muitas, é uma armadilha. Antes de optar por ele, é preciso conhecer as duas restrições que vêm junto.
Veja o caso do Marcos, 52 anos, cabeleireiro. Ele sempre trabalhou por conta e nunca recolheu o INSS. Ao decidir regularizar a situação, ouviu de um conhecido: “paga o de 11%, que é mais barato”.
Marcos pagou, ficou tranquilo e seguiu a vida achando que estava construindo a aposentadoria. Só que esse plano carrega duas consequências que ele não conhecia:
- Não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ao escolher o plano simplificado, o segurado abre mão desse direito por escrito. O tempo pago no 11% só serve para a aposentadoria por idade.
- Limita o benefício a um salário mínimo. Não importa por quanto tempo Marcos contribua, a aposentadoria não passará do piso.
Quem se beneficia do plano de 11%? Em geral, a pessoa que está perto da idade de aposentadoria, aceita receber o piso e não tem interesse em contar o tempo para outros fins.
Quem está longe da aposentadoria, tem tempo antigo de carteira assinada ou pensa em prestar concurso público (onde a contagem recíproca do tempo importa) costuma perder com essa escolha. Por isso a decisão precisa olhar o seu objetivo, e não só o valor da guia no fim do mês.
Como pagar o INSS sendo autônomo?
O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS), o boleto da Previdência, ou direto pelo aplicativo e site Meu INSS.
Cada situação tem um código de recolhimento, e usar o código errado pode bagunçar o seu histórico de contribuições. Por isso, confira sempre antes de pagar.
Os principais códigos são estes:
- 1007 — contribuinte individual, plano normal de 20%, mensal.
- 1406 — facultativo, plano normal de 20%, mensal.
- 1163 — contribuinte individual, plano simplificado de 11%, mensal.
- 1473 — facultativo, plano simplificado de 11%, mensal.
- 1929 — facultativo de baixa renda, 5%, mensal.
Para gerar a guia, primeiro escolha a categoria e o plano, depois confirme o valor do mês e só então emita o documento.
Se você contribuir abaixo do salário mínimo, o INSS pode desconsiderar aquela competência, e será necessário complementar para que ela valha.
Por isso, mesmo em um mês apertado, o ideal é manter a contribuição pelo menos no piso.
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Quanto vai ser a minha aposentadoria?
Esta é a pergunta que mais gera ilusão. Muita gente imagina que vai receber de volta um valor proporcional ao que pagou, como em uma poupança.
A Previdência não funciona assim. O cálculo segue a regra da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019.
Como o cálculo funciona na prática
O artigo 26 da EC 103/2019 define o passo a passo. Primeiro, o INSS calcula a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica 60% logo de início.
Depois, soma 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual final. Para chegar aos 100% da média, o homem precisa contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
O detalhe que muda tudo
Existe um ponto que quase ninguém comenta. Se você sempre contribuiu sobre o salário mínimo, a sua média será o salário mínimo, e a sua aposentadoria também. Nesse cenário, pagar 20% ou 11% sobre o mínimo dá o mesmo resultado no valor final: o piso.
A diferença é que o plano de 20% conta para mais tipos de aposentadoria. Para receber mais do que um salário mínimo, são necessárias duas coisas ao mesmo tempo:
- Estar no plano de 20%.
- Contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo.
No caso de Marcos, se ele contribuir sempre sobre o mínimo no plano de 11%, vai receber um salário mínimo de aposentadoria por idade, e nada além disso.
Se o objetivo dele fosse uma renda maior, precisaria ter escolhido o plano de 20% sobre um salário de contribuição mais alto, e mantido isso por muitos anos. Não há atalho nesse cálculo.
Quando o autônomo pode se aposentar?
A idade e o tempo mínimo de contribuição dependem de quando a pessoa começou a contribuir. A Reforma da Previdência separou dois grupos, e essa diferença pesa bastante no planejamento.
Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 (a regra permanente), a aposentadoria por idade exige:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da Reforma (a regra de transição), o tempo mínimo do homem cai para 15 anos, mantida a idade de 65 anos. Isso significa que Marcos, que está começando agora aos 52 anos, precisa de 20 anos de contribuição e idade de 65 anos.
Começando do zero, ele alcançaria o tempo mínimo por volta dos 72 anos, a menos que tenha algum período antigo de trabalho registrado.
Esse é o tipo de informação que vale a pena descobrir cedo, com um planejamento previdenciário, antes de contribuir por anos sem saber se a estratégia leva ao benefício desejado.
Já paguei no plano de 11%. Tem como corrigir?
Tem. A lei permite a complementação. Quem contribuiu no plano simplificado e mais tarde quer aproveitar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição pode recolher a diferença que falta para fechar os 20%, com juros. A regra está no artigo 21, parágrafo 3º, da Lei 8.212/91.
Pense na Dona Solange, que contribuiu por vários anos como facultativa no plano de 11%, acreditando que estava tudo certo. Quando descobriu que aquele tempo não contava para a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda tinha saída: pagar o complemento referente a cada mês que deseja aproveitar. Alguns pontos merecem atenção nesse processo:
- A complementação é calculada sobre o salário mínimo da época de cada competência, mais juros.
- O parágrafo 5º do mesmo artigo permite exigir a complementação a qualquer tempo, sob pena de o benefício ser indeferido se ela não for feita.
- O cálculo e o momento certo de pagar variam de caso para caso, por isso a orientação profissional evita prejuízo.
Para dar uma ideia do tamanho da conta: para transformar um ano pago no plano de 11% em tempo cheio, Dona Solange precisaria recolher os 9% que faltam sobre o salário mínimo de cada mês daquele ano, somados os juros.
O valor exato depende das competências e da correção aplicada, e é por isso que esse cálculo deve ser feito antes de dar entrada no pedido, e não depois.
Corrigir é possível, mas custa mais do que ter feito a escolha certa desde o começo. Por isso a decisão inicial é tão importante.
Conclusão
A forma como você contribui para o INSS não é uma simples formalidade. É uma decisão que vai pesar na sua aposentadoria pelo resto da vida. Antes de gerar a próxima guia, vale entender a sua categoria, o plano adequado ao seu objetivo e o impacto disso no benefício futuro.
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Perguntas frequentes
Quem não é MEI é obrigado a contribuir para o INSS?
Depende. Quem trabalha por conta própria (contribuinte individual) tem a contribuição obrigatória. Quem não tem renda do trabalho (segurado facultativo) contribui por opção, para ficar protegido.
Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
O contribuinte individual tem renda do próprio trabalho. O facultativo não tem renda do trabalho, mas decide contribuir mesmo assim. Quem trabalha não pode contribuir como facultativo.
Pagar 11% conta como tempo de contribuição?
Conta apenas para a aposentadoria por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, esse período só passa a valer depois da complementação da diferença até 20%.
Posso mudar do plano de 11% para o de 20%?
Sim. Basta passar a recolher com o código do plano de 20% nas próximas guias. As contribuições anteriores não mudam de alíquota automaticamente; para aproveitá-las, é preciso complementar.
Quanto preciso pagar para receber mais de um salário mínimo na aposentadoria?
É preciso estar no plano de 20% e contribuir sobre um valor acima do salário mínimo, mantendo isso por vários anos. Contribuir sempre sobre o mínimo resulta em aposentadoria de um salário mínimo.
O que acontece se eu pagar abaixo do salário mínimo?
O INSS pode desconsiderar aquela competência. Para que o mês valha, será necessário complementar até o piso, dentro das regras da Previdência.
Quem paga o INSS por conta tem direito a auxílio-doença?
Sim, desde que tenha a qualidade de segurado e cumpra a carência mínima de 12 contribuições, dispensada em algumas doenças graves previstas em lei.
Vale mais a pena pagar 11% ou 20%?
Depende do objetivo. Se você aceita receber um salário mínimo e está perto da idade de aposentadoria, o plano de 11% pode bastar. Se quer um benefício maior ou contar o tempo para outros fins, o plano de 20% costuma compensar.
