Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra que excluía o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. Com isso, aposentados e pensionistas do INSS que acumulam vários empréstimos consignados passam a ter acesso a um mecanismo legal de renegociação de dívidas que antes lhes era negado. A decisão tem efeito vinculante para todo o Brasil e alcança processos em andamento.

Se você tem empréstimo consignado descontado direto na aposentadoria e quase não sobra dinheiro pra fechar o mês, este artigo explica o que o STF decidiu, por que a decisão importa e o que você pode fazer com essa informação.



Superendividamento é a situação em que uma pessoa, mesmo querendo honrar todas as suas dívidas, não consegue pagar sem abrir mão do básico para viver. Comida, remédio, moradia. O que a lei chama de mínimo existencial.

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou um mecanismo específico para essas situações.

Pela lei, o consumidor superendividado pode pedir a repactuação de dívidas — ou seja, a renegociação coletiva de todos os débitos de consumo num processo único, com todos os credores ao mesmo tempo.

Como funciona a repactuação na prática

O processo está previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor apresenta um plano de pagamento que:

  • Reúne todas as dívidas de consumo num acordo único
  • Pode reduzir os juros das parcelas
  • Permite prazo de pagamento de até cinco anos
  • Preserva o mínimo existencial — o valor que o devedor precisa guardar para sobreviver

Se os credores não chegarem a um acordo voluntário, o juiz pode impor um plano compulsório. Ou seja, a lei dá ao consumidor endividado uma segunda chance real, com proteção judicial.


O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é o piso de renda que a lei protege. Nenhuma dívida de consumo pode consumir esse valor. Quem, após contabilizar todas as suas dívidas, ficasse com menos do que esse piso disponível, poderia acionar o rito da Lei do Superendividamento.

O valor do mínimo existencial foi fixado em R$ 600 pelo Decreto 11.150/2022, regulamentado depois pelo Decreto 11.567/2023. Mas há um detalhe que, por anos, travou muitos aposentados: o próprio decreto excluía o crédito consignado desse cálculo.


Por que o consignado ficava de fora do cálculo

O crédito consignado é descontado automaticamente — antes de o dinheiro chegar à conta do segurado. Para um aposentado que recebe R$ 1.800 e tem R$ 1.200 em parcelas consignadas, sobram R$ 600 por mês para tudo. Mas, pela regra que vigorou até abril de 2026, esses R$ 1.200 de consignado não entravam na análise.

O resultado prático era absurdo. O segurado era tratado como alguém com R$ 1.800 disponíveis e zero de comprometimento de renda, quando na realidade vivia com R$ 600. Como a análise não reconhecia o real comprometimento, ele ficava de fora da proteção legal.

Por que essa exclusão existia

A justificativa dos decretos era que o consignado tem características distintas das dívidas de consumo comuns: taxa de juros mais baixa, desconto automático, garantia de pagamento. O argumento era que essa modalidade de crédito não precisaria da mesma proteção porque o risco era menor.

O STF rejeitou essa lógica. O relator, ministro André Mendonça, foi direto: o desconto automático não torna a dívida invisível. Ela reduz a renda disponível do segurado da mesma forma. Ignorar isso era distorcer a análise e negar proteção a quem mais precisava dela.


O que o STF decidiu em abril de 2026

Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097 e tomou duas decisões.

DecisãoPlacarO que determina
Inconstitucionalidade da exclusão do consignadoMaioriaO crédito consignado passa a integrar o cálculo do mínimo existencial
Revisão anual pelo CMNUnanimidadeO Conselho Monetário Nacional deve avaliar anualmente o valor de R$ 600 com base em estudos técnicos

A primeira decisão é a mais impactante para os segurados do INSS. A maioria dos ministros entendeu que excluir o consignado do cálculo viola princípios constitucionais de proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa humana.

O efeito vinculante da decisão

Por se tratar de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF —, a decisão tem efeito vinculante e eficácia geral, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir esse entendimento. Não é uma decisão que vale apenas para quem entrou com essas ações específicas.


Quem pode ser beneficiado

A decisão interessa diretamente a aposentados e pensionistas do INSS que:

  • Têm um ou mais contratos de crédito consignado descontados no benefício
  • Acumulam outras dívidas de consumo (cartão de crédito, financiamento, carnê)
  • Percebem que, somando tudo, a renda disponível mal cobre as despesas básicas

O caso de Seu José

Seu José se aposentou há seis anos. Recebe R$ 1.800 por mês. Tem três contratos consignados que totalizam R$ 1.200 em descontos mensais.

Ainda tem uma dívida no cartão de crédito. Antes de abril de 2026, ele procurava um advogado e ouvia que o consignado não entrava na conta — portanto, ele não se qualificava para a renegociação da lei.

Com a decisão do STF, os R$ 1.200 de consignado agora entram no cálculo. Seu José passa a ter um quadro de comprometimento de renda que pode qualificá-lo para acionar o mecanismo da Lei do Superendividamento e renegociar todas as dívidas de uma vez.

A decisão não automaticamente “cancela” as dívidas do Seu José. O que muda é que ele agora tem acesso a um instrumento legal que antes lhe era negado.


A decisão vale para contratos anteriores?

Este é o ponto que gera mais dúvidas — e merece atenção.

O STF não modulou os efeitos da decisão. Em linguagem direta: a norma que excluía o consignado é tratada como nula desde quando foi criada, e não apenas a partir de 23 de abril de 2026. Isso tem consequências práticas em três situações diferentes.

Processos em andamento

Quem já tinha uma ação de superendividamento em curso, mas foi prejudicado porque o consignado ficou fora do cálculo, pode pedir a revisão com base nas ADPFs. O novo parâmetro constitucional se aplica imediatamente a esses processos.

Pedidos negados no passado

Quem tentou usar a proteção da lei e foi barrado porque o consignado não era computado pode ter a possibilidade de entrar com novo pedido — desde que a decisão anterior não tenha transitado em julgado há mais de dois anos. Se passou esse prazo, o caminho seria uma ação rescisória, com fundamento no art. 966, V, do Código de Processo Civil.

Novos pedidos a partir de agora

Quem ainda não tomou nenhuma medida judicial está na situação mais simples: pode ajuizar com fundamento constitucional direto nas ADPFs, sem as limitações que existiam antes.

Uma ressalva importante: o acórdão completo das ADPFs ainda não foi publicado no Diário Oficial no momento em que este artigo foi escrito. Os detalhes finais da fundamentação, incluindo eventual tese vinculante com redação específica, só serão conhecidos após essa publicação. Antes de tomar qualquer decisão com base nessas informações, consulte um advogado.


O que vai acontecer com o valor de R$ 600

O STF manteve o valor de R$ 600, mas não o engessou. A decisão unânime determina que o Conselho Monetário Nacional avalie esse número todo ano, com base em estudos técnicos, e decida de forma pública e motivada se ele deve ser corrigido.

Esse ponto tem impacto de médio prazo. R$ 600 de hoje compra menos do que comprava em 2022, quando o valor foi fixado.

Se o CMN cumprir a determinação e atualizar esse piso, mais pessoas passarão a se qualificar para a proteção legal, porque o critério de elegibilidade ficará mais realista.

Para quem já tem processo em andamento, uma eventual atualização do valor pode fortalecer o argumento no próximo ciclo de negociações.


Como dar o primeiro passo

A decisão do STF cria o fundamento jurídico. Mas ela não age sozinha.

Se você se identificou com as situações descritas neste artigo, o caminho começa por uma avaliação concreta da sua situação financeira:

  • Some todos os descontos de consignado que saem do seu benefício todo mês
  • Some todas as outras dívidas de consumo que você tem (cartão, carnê, financiamento)
  • Veja quanto sobra de renda disponível após esses descontos

Se o que resta é insuficiente para cobrir as despesas básicas, você pode ter um caso concreto para análise jurídica. A renegociação não acontece por conta própria — é preciso acionar os mecanismos da lei, pela via judicial ou pelas alternativas extrajudiciais previstas na Lei 14.181/2021.

Compartilhe este artigo com aposentados e pensionistas que você conhece. Muita gente está nessa situação e não sabe que existe um caminho legal disponível.


Perguntas frequentes

O que é o mínimo existencial na Lei do Superendividamento?

É o valor mínimo de renda que a lei protege do alcance das dívidas. Hoje está fixado em R$ 600. Quem, após contabilizar todas as dívidas, ficasse com menos do que esse valor disponível, pode acionar os mecanismos de renegociação da Lei 14.181/2021.

O consignado pode ser incluído na renegociação de dívidas agora?

Sim. A partir da decisão do STF nas ADPFs 1005, 1006 e 1097, o crédito consignado passa a ser computado no cálculo do mínimo existencial. Isso significa que aposentados com múltiplos consignados podem agora ter acesso à renegociação coletiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão do STF cancela meu contrato de consignado automaticamente?

Não. A decisão não rescinde contratos. O que ela faz é ampliar o universo de quem pode usar a proteção da Lei do Superendividamento. A revisão das condições do contrato, incluindo eventual corte de juros, depende de um processo de renegociação — judicial ou extrajudicial.

Quem pode ser considerado superendividado?

A lei define como superendividada a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, de forma que comprometeria o mínimo necessário à sua sobrevivência. Dívidas de jogo, dívidas com o INSS e crédito rural não entram nessa categoria.

A decisão vale para quem já tentou renegociar antes e foi negado?

Depende. Se a negativa resultou em decisão judicial que não transitou em julgado há mais de dois anos, pode ser possível retomar o pedido. Se passou esse prazo, o caminho seria a ação rescisória. Se você apenas tentou uma negociação extrajudicial e desistiu, pode protocolar novo pedido com base no novo entendimento do STF. Consulte um advogado para avaliar o seu caso específico.

O valor de R$ 600 do mínimo existencial vai ser atualizado?

O STF determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie esse valor anualmente, com base em estudos técnicos. O valor de R$ 600 foi mantido por ora, mas a decisão garante que ele seja revisado periodicamente.

Aposentados do serviço público também são afetados?

A decisão do STF abrange o crédito consignado de forma ampla. Servidores públicos aposentados que acumulam empréstimos consignados e dívidas de consumo podem, em tese, se beneficiar da mesma lógica. As particularidades de cada caso precisam ser analisadas individualmente.

Como acionar a proteção da Lei do Superendividamento?

O primeiro passo é reunir todos os contratos de dívida e calcular o comprometimento real da renda. Com esse mapeamento, um advogado pode avaliar se você reúne os requisitos legais e qual é o caminho mais adequado: negociação extrajudicial, conciliação judicial ou ação de repactuação.