
Advogado especializado em Direito Previdenciário.
O prazo da pensão por morte é importantíssimo: pedir com atraso pode custar dinheiro e, em alguns casos, o benefício inteiro. Quando o pedido é feito em até 90 dias após o óbito (ou 180 dias, no caso de filho menor de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte; depois desse prazo, ela passa a valer só a partir do dia do requerimento. Na pensão de quatro meses devida ao cônjuge, a demora pode consumir todo o período e zerar o direito.
Este artigo explica como funciona o prazo para pedir a pensão por morte, o que a Justiça definiu no Tema 377 da TNU sobre a pensão de curta duração, em quais situações a regra dos quatro meses se aplica, quais exceções podem proteger você e o que fazer para não perder o que é seu por direito. Os casos de dona Telma e de seu Eliéser ajudam a enxergar, na prática, a diferença entre atrasar e perder dinheiro e atrasar e perder tudo.
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O que é a pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte (benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem falece) substitui parte da renda que sustentava a família. A base está nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, a lei que organiza os benefícios da Previdência.
Para gerar o benefício, a pessoa que faleceu precisava ser segurado (quem contribuía para o INSS, trabalhando ou já aposentado) ou estar dentro do período de graça (tempo em que a pessoa mantém a proteção mesmo sem contribuir). Quem recebe é o dependente, ou seja, quem dependia financeiramente dessa pessoa.
A lei separa os dependentes em classes, e a existência de uma classe exclui as seguintes. Na primeira classe estão:
- o cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável (relação de convivência reconhecida como família);
- o filho menor de 21 anos, ou de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência;
- o filho com deficiência intelectual, mental ou grave.
Só quando não há ninguém da primeira classe é que entram os pais e, depois deles, os irmãos nas mesmas condições.
Para o cônjuge e os filhos menores, a dependência é presumida, isto é, não precisa ser provada. Para os pais e irmãos, a dependência econômica precisa ser comprovada.
Qual é o prazo da pensão por morte?
O ponto que mais gera prejuízo é o prazo. A data em que o benefício começa a contar, chamada de termo inicial, depende de quando o dependente pede. O artigo 74 da Lei 8.213/91 define duas situações.
Se o pedido é feito em até 90 dias após o óbito, a pensão retroage à data da morte. O dependente recebe, de uma vez, todas as parcelas atrasadas desde o falecimento, os chamados valores retroativos.
Esse prazo sobe para 180 dias quando o dependente é filho menor de 16 anos. A contagem atual foi fixada pela Lei 13.846/2019, que alterou o artigo 74. Antes, o prazo era de apenas 30 dias.
Em resumo:
- pedido em até 90 dias (180 para filho menor de 16): recebe desde a data do óbito;
- pedido depois disso: recebe só a partir da data do requerimento.
O que acontece se eu perder o prazo da pensão por morte?
Quando o pedido é feito depois desse prazo, a lei chama a situação de habilitação tardia (pedir o benefício fora do prazo inicial).
A pensão deixa de retroagir e passa a valer só a partir da data do requerimento, a DER (data de entrada do pedido no INSS). Tudo o que se passou entre o falecimento e o dia do pedido é perdido. Esse período não é pago.
| Situação do pedido | A partir de quando a pensão é paga | O que o dependente perde |
| Em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16) | Da data do óbito | Nada; recebe todo o retroativo |
| Depois de 90 dias (habilitação tardia) | Da data do pedido (DER) | As parcelas entre o óbito e o pedido |
O direito à pensão em si não desaparece. Quem tem direito continua tendo. O que se perde com a demora são os valores do passado. Por isso, mesmo sem pressa de papelada, o ideal é dar entrada o quanto antes.
Por que algumas pensões duram só quatro meses?
Aqui está a parte que mais surpreende. Nem toda pensão do marido ou da esposa dura a vida toda. Em algumas situações, ela dura apenas quatro meses. A regra está no artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.135/2015.
A pensão do cônjuge ou companheiro dura só quatro meses em dois casos:
- quando a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições pagas ao INSS;
- quando o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito.
Esse prazo curto vale para qualquer idade. Uma pessoa de 30 anos e uma de 60 ficam na mesma situação se a união tinha menos de dois anos. É algo comum em segundas uniões formadas mais tarde na vida.
Quando os dois requisitos são cumpridos, dezoito contribuições e dois anos de união, a duração deixa de ser de quatro meses e passa a depender da idade do dependente na data do óbito. Quanto mais velho, mais tempo dura, até ser vitalícia.
A tabela abaixo resume as faixas para óbitos a partir de 2021, já com a atualização da Portaria ME nº 424/2020.
| Idade do dependente na data do óbito | Duração da pensão |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
O que o Tema 377 da TNU decidiu sobre a pensão de quatro meses?
Por muito tempo houve discussão sobre o que acontece quando o dependente que teria a pensão de quatro meses pede o benefício com atraso.
A dúvida era simples: ele recebe os quatro meses inteiros a partir do pedido, ou os quatro meses contam desde o óbito?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão que padroniza as decisões dos juizados especiais federais em todo o país, enfrentou a questão no Tema 377.
A controvérsia foi definir se o beneficiário da pensão temporária do artigo 77, V, “b”, tem direito ao benefício por todo o período de duração quando pede depois do prazo do artigo 74 (processo PUIL 5033998-02.2022.4.04.7000/PR).
A TNU firmou que o prazo de duração conta sempre a partir do óbito, e não da data do pedido. Na pensão de quatro meses, o atraso não reabre o prazo. O resultado, na prática, é este:
- quem pede dentro do período recebe só a parte que ainda resta, entre o requerimento e o fim dos quatro meses contados da morte;
- quem pede depois que os quatro meses já passaram fica sem direito ao benefício.
Como o prazo do artigo 74 para retroagir à data do óbito é de 90 dias, e a duração dessa pensão é de apenas quatro meses, sobra uma janela muito curta. Quem deixa passar, perde.
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Dona Telma e seu Eliéser: dois atrasos, dois resultados
Dois casos ajudam a enxergar a diferença. Seu Eliéser tinha mais de 20 anos de casamento quando a esposa, aposentada, faleceu. Pela idade dele, 62 anos, e pelo tempo de união, a pensão seria vitalícia.
No meio do luto, ele foi adiando e só deu entrada oito meses depois do óbito. Como passou dos 90 dias, perdeu os oito meses de parcelas atrasadas. Mas, a partir do pedido, voltou a receber a pensão todo mês, para o resto da vida. O atraso tirou dele os atrasados, e manteve a pensão.
Dona Telma vivia uma situação diferente. Ela tinha se casado de novo, em um segundo casamento, e estava com o marido havia um ano e quatro meses quando ele faleceu. Como a união tinha menos de dois anos, a pensão dela era daquelas de quatro meses. Ela também demorou e deu entrada seis meses após a morte.
Quando dona Telma chegou ao INSS, os quatro meses de duração, contados desde o óbito, já tinham terminado. Não havia mais período a pagar, e o benefício inteiro foi perdido.
Se ela tivesse pedido nos primeiros 90 dias, teria recebido os quatro meses cheios. Se tivesse pedido pouco depois dos 90 dias, mas ainda dentro dos quatro meses, receberia ao menos o que restava. A demora além dos quatro meses zerou o direito.
A diferença entre os dois resume o tema:
- seu Eliéser perdeu o retroativo, mas manteve a pensão;
- dona Telma perdeu o benefício inteiro.
Quais são as exceções: acidente, doença do trabalho e filho menor?
Nem toda situação cai na regra dura dos quatro meses. Há duas exceções importantes.
Morte por acidente ou doença do trabalho
Se a morte do segurado foi causada por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, a lei dispensa as duas exigências: não importa se havia dezoito contribuições, nem se a união tinha dois anos.
A regra está no artigo 77, parágrafo 2º-A, da Lei 8.213/91. Entram nessa hipótese, por exemplo:
- acidente de trânsito;
- acidente de trabalho;
- acidente doméstico;
- doença ligada à atividade profissional.
Nesses casos, a pensão do cônjuge não fica limitada a quatro meses. Ela passa a durar conforme a idade do dependente, podendo ser vitalícia.
Se o marido de dona Telma tivesse falecido em um acidente, a pensão dela não seria de quatro meses, e o desfecho teria sido outro.
Quando o dependente é uma criança
Existe uma proteção especial para crianças. Contra o menor de 16 anos, considerado absolutamente incapaz, os prazos não correm da mesma forma que contra um adulto.
A lei resguarda os direitos dos menores e incapazes no artigo 103 da Lei 8.213/91, que trata da prescrição, ou seja, a perda do direito de cobrar parcelas antigas pela passagem do tempo.
Quando uma criança menor de 16 anos é a única dependente, a jurisprudência historicamente reconhece o pagamento desde a data do óbito, ainda que o pedido demore.
A regra muda em uma hipótese: se outro dependente já estava habilitado e recebendo a pensão, o menor passa a receber só a partir do próprio pedido, para não haver pagamento em dobro.
Foi o que a TNU definiu no Tema 223, aplicando o artigo 76 da lei. A mudança trazida pela Lei 13.846/2019, que criou o prazo de 180 dias para o menor, vem sendo discutida nesses casos, e cada situação deve ser avaliada individualmente.
Como pedir a pensão por morte sem perder prazo?
O melhor jeito de não perder dinheiro é simples: pedir cedo. Assim que possível depois do falecimento, reúna os documentos e dê entrada. Os principais são:
- a certidão de óbito do segurado;
- documento que prove o vínculo com a pessoa, como a certidão de casamento ou provas da união estável (contas conjuntas, declarações, comprovante de endereço em comum);
- seus documentos pessoais (RG e CPF);
- se possível, documentos que mostrem a qualidade de segurado de quem faleceu, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
O pedido pode ser feito de três formas: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência. Não é preciso ter todos os documentos perfeitos para dar entrada. O importante é registrar o pedido dentro do prazo, porque, com o protocolo aberto, a data do requerimento fica garantida, e isso já protege o seu retroativo.
Quem tem dúvida sobre a documentação, sobre o tempo de união ou sobre o número de contribuições do falecido pode procurar um advogado antes de pedir.
Uma orientação no momento certo evita a perda de valores e, na pensão de quatro meses, evita a perda do próprio benefício.
Conclusão
A pensão por morte é um direito, mas o tempo trabalha contra quem espera. Cada semana de demora pode significar dinheiro a menos e, na pensão de quatro meses, o risco de ficar sem nada.
Se você perdeu um familiar segurado do INSS, não deixe o prazo da pensão por morte passar. Converse com um advogado do LDS Advogados e compartilhe este artigo com quem pode estar precisando.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir a pensão por morte?
Em até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data da morte. Para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o benefício vale só a partir do pedido.
Perdi o prazo. Ainda tenho direito à pensão?
Sim. O direito à pensão não acaba. O que se perde são as parcelas entre o óbito e o pedido. A exceção é a pensão de quatro meses, que pode se esgotar com a demora.
Por que minha pensão dura só quatro meses?
Isso acontece quando o falecido tinha menos de 18 contribuições ou quando o casamento ou a união tinha menos de dois anos na data do óbito. Vale para qualquer idade.
A regra dos quatro meses vale se a morte foi por acidente?
Não. Em morte por acidente ou doença do trabalho, a lei dispensa as exigências, e a pensão passa a durar conforme a idade do dependente, podendo ser vitalícia.
O que mudou com o Tema 377 da TNU?
A TNU definiu que o prazo de duração da pensão de quatro meses conta desde o óbito, não desde o pedido. Quem pede depois que os quatro meses passam pode ficar sem o benefício.
Filho menor de idade também perde o prazo da pensão por morte?
Crianças menores de 16 anos têm proteção especial, e os prazos não correm contra elas da mesma forma. Quando são as únicas dependentes, podem receber desde o óbito, conforme a jurisprudência.
Como faço o pedido da pensão por morte?
Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, pelo telefone 135 ou em uma agência. O importante é registrar o pedido dentro do prazo, mesmo que falte algum documento.
Preciso provar a união estável para receber a pensão?
Sim, quando não há casamento formal. A lei exige início de prova material, que são documentos da época mostrando a convivência. Só depoimento de testemunha não basta.

