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Servidores cuidadores: entenda seu direito à redução de jornada de trabalho sem redução do salário

Mulher cuida de criança doente.

Você sabia que, como servidor público, tem direito à redução da jornada de trabalho sem perda salarial para cuidar de um familiar com deficiência? Este é um tema crucial que muitos servidores cuidadores desconhecem, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa equilibrar carreira e cuidados especiais com entes queridos.

O direito garantido por lei para servidores cuidadores

Imagine a situação de Ana, uma servidora pública federal que recentemente descobriu que seu filho foi diagnosticado com autismo. Entre consultas médicas, terapias e cuidados especiais, Ana se vê dividida entre suas responsabilidades profissionais e as necessidades do filho. É nesse cenário que entra em cena um direito fundamental, mas frequentemente ignorado.

O artigo 98, §2º e §3º da Lei 8.112/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração para servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Mas e os servidores estaduais e municipais?

Uma decisão histórica

Boa notícia: o Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.097, decidiu que este direito se estende a todos os servidores públicos do país, independentemente da esfera governamental. Nas palavras do STF: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”

Esta decisão é um marco na valorização da dignidade humana, sobrepondo-se à discricionariedade legislativa que, em muitos casos, não previa expressamente esse direito.

Como funciona na prática?

Voltando ao caso de Ana, ela poderia solicitar a redução de sua jornada de trabalho para cuidar de seu filho com autismo. O processo envolve:

1. Solicitação formal à administração pública.

2. Avaliação por uma junta médica oficial.

3. Concessão da redução da jornada sem prejuízo da remuneração.

É importante ressaltar que a necessidade da redução será avaliada pela junta médica. Caso o pedido seja negado nesta etapa, o servidor tem o direito de questionar a decisão judicialmente

Desafios e obstáculos para servidores cuidadores

Infelizmente, o caminho nem sempre é suave. Muitos servidores, como Ana, enfrentam desafios ao buscar esse direito:

1. Burocracia excessiva, resultando em longos períodos de espera.

2. Avaliações equivocadas por parte das juntas médicas.

3. Falta de conhecimento sobre o direito por parte da própria administração pública.

João, um servidor municipal, enfrentou uma situação semelhante. Seu pedido inicial foi negado com base na ausência de legislação municipal específica. Foi apenas após recorrer à justiça, citando a decisão do STF, que João conseguiu seu direito à redução da jornada para cuidar de sua esposa com esclerose múltipla.

Lute por seus direitos

Se você se encontra em uma situação similar à de Ana ou João, lembre-se: este é um direito seu, garantido por lei e confirmado pela mais alta corte do país. Não hesite em buscá-lo.

Caso enfrente resistência da administração pública, considere:

1. Informar-se completamente sobre seus direitos.

2. Buscar o apoio do sindicato de sua categoria.

3. Consultar um advogado especializado em direito administrativo.

4. Se necessário, recorrer à via judicial para garantir seu direito.

Conclusão

A possibilidade de redução da carga horária sem prejuízo da remuneração é mais do que um benefício; é o reconhecimento de que servidores públicos também são seres humanos com responsabilidades familiares importantes.

Este direito reflete um avanço significativo na conciliação entre vida profissional e pessoal, permitindo que servidores como Ana e João possam cuidar de seus entes queridos sem sacrificar sua carreira ou estabilidade financeira.

Lembre-se: conhecimento é poder. Ao estar ciente de seus direitos, você se torna capaz de lutar por eles e fazer a diferença não apenas em sua vida, mas na de seus entes queridos que necessitam de cuidados especiais.

Se você é um servidor público nesta situação ou conhece alguém que esteja, compartilhe esta informação. Juntos, podemos garantir que este direito seja conhecido e respeitado em todas as esferas da administração pública.

Autor

Eurípedes Souza

Advogado. Sócio do Lucena, Dantas e Souza Advogados. Professor de Graduação e Pós-Graduação. Especialista em Direito dos Servidores Públicos. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP-DF. Pós-graduado em Advocacia nos Regimes Próprios de Previdência pela ESMAFE-PR, Direito Constitucional pelo IDP-DF e Direito Processual Civil pela Anhanguera-Uniderp (LFG).

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