O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial nos mesmos moldes concedidos a policiais civis, militares e federais.
A decisão encerra a discussão sobre a equiparação previdenciária entre as categorias e invalida tentativas de estender o benefício por meio de leis ou constituições estaduais.
Em Goiás, o tema ganhou destaque no ano passado, quando a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), articulada pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia, para incluir o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais na Constituição Estadual.
À época, o advogado Eurípedes Souza alertou para a inconstitucionalidade da medida, sustentando que a matéria é de competência exclusiva da União e que a iniciativa não teria validade jurídica.
Segundo o advogado, o Supremo sacramentou o entendimento de que apenas lei federal pode estabelecer critérios para aposentadoria especial de categorias específicas. “Constituições estaduais não podem ampliar direitos previdenciários dessa natureza”, reforça Eurípedes Souza.
O caso abre espaço para discussões sobre os limites de atuação dos legislativos estaduais e municipais em matéria previdenciária e o impacto da decisão na carreira dos guardas municipais em todo o país.
Fonte: Rota Jurídica