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A pensão por morte na união estável pode ser concedida mesmo sem casamento civil. O companheiro precisa comprovar que a união existia na data do óbito e cumprir os demais requisitos do benefício.
Neste artigo, você vai ver como o INSS reconhece o companheiro, quais documentos ajudam a provar a união estável e por que o tempo da relação pode alterar a duração da pensão.
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Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?
Sim. O artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/1991 coloca o companheiro e a companheira na primeira classe de dependentes do segurado do INSS, ao lado do cônjuge e dos filhos que atendem aos requisitos legais.
A dependência econômica do companheiro é presumida. Depois que a união estável é reconhecida, o requerente normalmente não precisa provar que recebia ajuda financeira mensal do segurado falecido.
O reconhecimento como dependente, sozinho, não garante a concessão. Também é preciso verificar a situação previdenciária de quem faleceu. Em regra, ele deve ter qualidade de segurado ou estar no período de graça. Mesmo depois da perda dessa qualidade, há hipótese de pensão quando o falecido já havia preenchido, antes do óbito, os requisitos para uma aposentadoria.
O ponto central é comprovar a própria união estável, isto é, uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituir família. Essa definição aparece no Regulamento da Previdência Social e segue os parâmetros do Código Civil.
O Código Civil também prevê impedimentos que podem afastar o reconhecimento. Uma pessoa casada pode constituir união estável se estiver separada de fato ou judicialmente; quando o casamento continua efetivamente mantido, a situação jurídica é diferente e precisa ser examinada no caso concreto.
Preciso ter escritura de união estável feita antes do falecimento?
Não. A escritura pública pode servir como prova, mas a existência da união estável não depende de um documento único nem de registro prévio em cartório.
O INSS analisa o conjunto documental para verificar como o casal vivia. Por isso, pessoas que nunca formalizaram a relação ainda podem pedir pensão por morte como companheiro ou companheira.
Essa análise também evita confundir união estável com namoro. Um relacionamento longo pode ter afeto, viagens e convivência frequente sem demonstrar a formação de uma entidade familiar.
Como comprovar união estável para a pensão por morte?
A exigência de início de prova material para comprovar união estável foi introduzida pela Medida Provisória 871, em 18 de janeiro de 2019. A Lei 13.846, publicada em 18 de junho de 2019, passou a prever expressamente que haja início de prova material contemporânea produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito. Para casos ocorridos durante essa transição, a data do falecimento precisa ser considerada.
Na análise administrativa, o INSS trabalha, em regra, com duas provas materiais. Pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito, conforme a regulamentação vigente.
Entre os documentos que podem ajudar estão:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração de imposto de renda em que o companheiro conste como dependente;
- declaração feita perante tabelião;
- conta bancária conjunta;
- apólice de seguro com indicação do companheiro como beneficiário;
- ficha de plano ou atendimento de saúde em que um apareça como responsável pelo outro;
- registros de despesas domésticas compartilhadas;
- documentos que demonstrem a vida familiar e a continuidade da relação.
A lista é exemplificativa. Outros documentos podem ser aceitos quando ajudam a formar convicção sobre a existência da união estável.
É obrigatório morar no mesmo endereço?
O mesmo endereço pode fortalecer a prova, mas o regramento administrativo do INSS não o trata como requisito obrigatório. Casais podem manter uma união estável mesmo quando circunstâncias de trabalho, saúde ou rotina levam a períodos em residências diferentes.
O conjunto das provas deve explicar essa realidade. Um endereço diferente, isoladamente, não encerra a análise.
Testemunhas bastam para provar união estável no INSS?
Em regra, não. A legislação previdenciária não admite prova exclusivamente testemunhal para comprovar união estável nos fatos geradores submetidos à regra atual, salvo situações excepcionais de força maior ou caso fortuito.
Quando existe pelo menos um documento consistente, a regulamentação administrativa prevê hipóteses de Justificação Administrativa, procedimento em que depoimentos podem complementar a prova material. O cabimento depende dos documentos e das circunstâncias do pedido.
Se você prefere acompanhar esta explicação em vídeo, o canal do YouTube do LDS Advogados reúne conteúdos sobre pensão por morte, aposentadoria e outros benefícios do INSS.
A duração da união estável muda o tempo de pagamento da pensão?
Sim. A Lei 8.213/1991 estabelece que a pensão do cônjuge ou companheiro pode durar apenas quatro meses quando o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável havia começado menos de dois anos antes do óbito.
Para que a duração seja definida pela idade do dependente, a regra geral exige pelo menos 18 contribuições do segurado e dois anos de casamento ou união estável. Se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, esses dois requisitos deixam de ser exigidos como condição para aplicar as regras de duração. A condição de dependente e, no caso do companheiro, a existência da união estável na data do óbito continuam precisando ser demonstradas.
Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a Portaria ME 424/2020 estabelece as seguintes faixas:
| Idade do companheiro na data do óbito | Duração máxima da pensão |
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Ter 45 anos ou mais, sozinho, não torna a pensão vitalícia. O caso precisa cumprir os requisitos que permitem aplicar essa tabela.
Há regra específica para cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência. Nessa hipótese, a duração pode acompanhar a permanência da invalidez ou da deficiência, observados os períodos e limites previstos na legislação.
Por que documentos antigos e recentes são importantes?
Imagine Marta e Roberto, que viveram juntos durante oito anos e nunca se casaram no civil. Depois da morte de Roberto, Marta apresenta documentos recentes que mostram que eles permaneciam juntos e um registro mais antigo que demonstra que a relação já existia vários anos antes.
Esse conjunto pode cumprir duas funções diferentes: mostrar a união estável na data do óbito e demonstrar que ela já tinha pelo menos dois anos. A segunda prova temporal pode ser decisiva para a duração da pensão.
Por isso, é útil organizar a documentação em ordem cronológica. Um arquivo antigo e outro próximo ao óbito podem contar partes diferentes da mesma história previdenciária.
O companheiro precisa entrar na Justiça para ser reconhecido?
Nem sempre. O INSS pode reconhecer a união estável no próprio processo administrativo, a partir dos documentos apresentados.
A discussão judicial pode se tornar necessária quando o pedido é negado, quando a prova é controversa ou quando existe disputa entre pessoas que afirmam ser dependentes do mesmo segurado. Cada situação exige análise própria porque o problema pode estar na união estável, na qualidade de segurado ou em outro requisito da pensão.
O LDS Advogados já publicou um guia específico sobre prazo da pensão por morte e risco de pedir o benefício com atraso. Esse tema merece atenção separada porque a data do requerimento pode afetar os valores devidos e, em situações de pensão curta, até o período útil do benefício.
Sem certidão de casamento, organize a prova antes do pedido
Quem viveu em união estável pode ter direito à pensão por morte mesmo sem casamento civil. A análise depende da prova da relação, da situação previdenciária de quem faleceu e das regras que definem por quanto tempo a pensão será paga.
Documentação incompleta ou dúvidas sobre o período da união podem alterar a análise do pedido. Os canais institucionais do LDS Advogados estão disponíveis no site.
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